TJMS - 0818300-95.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 18:26
Baixa Definitiva
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21/09/2023 17:28
Baixa Definitiva
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21/09/2023 17:08
INCONSISTENTE
-
15/08/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 10:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/08/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0818300-95.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Deluxe Negócios do Vestuário Ltda.
Advogado: Dhian Carlo Maziero (OAB: 23818/SC) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.007 do CPC, NÃO CONHEÇO do presente Recurso Extraordinário interposto por DELUXE NEGÓCIOS DO VESTUÁRIO LTDA., por deserção.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/08/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 07:50
Publicado #{ato_publicado} em 07/08/2023.
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03/08/2023 17:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/08/2023 17:21
Negado seguimento a Recurso
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01/08/2023 09:40
Conclusos para admissibilidade recursal
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31/07/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0818300-95.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Deluxe Negócios do Vestuário Ltda.
Advogado: Dhian Carlo Maziero (OAB: 23818/SC) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Desse modo, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Efetivado o pagamento, certifique-se quanto à regularidade e tempestividade.
Após, voltem os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
18/07/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 07:37
Publicado #{ato_publicado} em 18/07/2023.
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16/07/2023 13:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/07/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 11:34
Conclusos para admissibilidade recursal
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14/07/2023 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 12:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/06/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0818300-95.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Deluxe Negócios do Vestuário Ltda.
Advogado: Dhian Carlo Maziero (OAB: 23818/SC) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/06/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/06/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818300-95.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Deluxe Negócios do Vestuário Ltda.
Advogado: Dhian Carlo Maziero (OAB: 23818/SC) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - COBRANÇA DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CONSUMIDORES FINAIS NÃO CONTRIBUINTES DO IMPOSTO (DIFAL) - VÍCIOS INEXISTENTES - PRETENSÃO À REDISCUSSÃO - NÃO CABIMENTO - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator. -
11/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818300-95.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Deluxe Negócios do Vestuário Ltda.
Advogado: Dhian Carlo Maziero (OAB: 23818/SC) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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