TJMS - 0818208-93.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 07:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2024 07:14
INCONSISTENTE
-
15/02/2024 14:44
Baixa Definitiva
-
15/02/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 14:40
Recebidos os autos
-
29/09/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 12:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0818208-93.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Agravado: Ary Sortica dos Santos Advogado: Ary Sortica dos Santos (OAB: 633/MS) Advogado: Ary Sortica dos Santos Júnior (OAB: 9494/MS) Advogado: Rodrigo Oppitz Alves (OAB: 25731/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 45/56 do sequencial nº 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o §4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
28/09/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 13:51
Publicado #{ato_publicado} em 28/09/2023.
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28/09/2023 11:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 11:07
Recurso Especial não admitido
-
27/09/2023 18:54
Conclusos para admissibilidade recursal
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27/09/2023 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 03:31
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0818208-93.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Agravado: Ary Sortica dos Santos Advogado: Ary Sortica dos Santos (OAB: 633/MS) Advogado: Ary Sortica dos Santos Júnior (OAB: 9494/MS) Advogado: Rodrigo Oppitz Alves (OAB: 25731/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/09/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 14:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/09/2023 14:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/09/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0818208-93.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Recorrido: Ary Sortica dos Santos Advogado: Ary Sortica dos Santos (OAB: 633/MS) Advogado: Ary Sortica dos Santos Júnior (OAB: 9494/MS) Advogado: Rodrigo Oppitz Alves (OAB: 25731/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0818208-93.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Recorrido: Ary Sortica dos Santos Advogado: Ary Sortica dos Santos (OAB: 633/MS) Advogado: Ary Sortica dos Santos Júnior (OAB: 9494/MS) Advogado: Rodrigo Oppitz Alves (OAB: 25731/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
28/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818208-93.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Apelante: Ary Sortica dos Santos Advogado: Ary Sortica dos Santos (OAB: 633/MS) Advogado: Ary Sortica dos Santos Júnior (OAB: 9494/MS) Advogado: Rodrigo Oppitz Alves (OAB: 25731/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL – RESTITUIÇÃO DE VALORES – ELETRIFICAÇÃO RURAL – VALOR GASTO PELO CONSUMIDOR PARA CONSTRUÇÃO DA REDE DEVIDAMENTE COMPROVADO – INDENIZAÇÃO DEVIDA - INCORPORAÇÃO DA REDE ELÉTRICA AO PATRIMÔNIO DA CONCESSIONÁRIA - TERMO INICIAL DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – RECURSO PROVIDO.
Impõe-se a devolução das despesas despendidas pelo consumidor para instalação de rede de energia elétrica, visto que elas passaram a integrar o patrimônio da concessionária que explora atividade lucrativa.
Considerando-se a evolução normativa no tocante à eletrificação rural e à forma de ressarcimento aos proprietários, deve-se impor a atualização monetária a partir de 31/12/2015 (data limite prevista pela Resolução Normativa da ANEEL n.º 229, de 08/08/2006) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
10/09/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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