TJMS - 0818551-21.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
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29/01/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
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29/01/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 12:32
Baixa Definitiva
-
25/01/2024 14:27
Baixa Definitiva
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24/01/2024 16:31
INCONSISTENTE
-
10/11/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 03:32
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 03:28
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0818551-21.2019.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Centro Sul Engenharia Comercio Industria e Serv Ltda Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogado: Rodrigo Marques Moreira (OAB: 5104/MS) Recorrido: Luciana Barbosa Machado Advogado: Gil Antonio Vieira (OAB: 16400/MS) Interessado: Itaú Seguros de Auto e Residência S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) IV.
POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por CENTRO SUL ENGENHARIA COMERCIO INDUSTRIA E SERV LTDA. -
09/11/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:52
Publicado #{ato_publicado} em 09/11/2023.
-
09/11/2023 15:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 15:23
Recurso Especial não admitido
-
01/08/2023 09:55
Conclusos para admissibilidade recursal
-
26/07/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0818551-21.2019.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Centro Sul Engenharia Comercio Industria e Serv Ltda Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogado: Rodrigo Marques Moreira (OAB: 5104/MS) Recorrido: Luciana Barbosa Machado Advogado: Gil Antonio Vieira (OAB: 16400/MS) Interessado: Itaú Seguros de Auto e Residência S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/07/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 08:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2023 08:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/07/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818551-21.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Centro Sul Engenharia Comercio Industria e Serv Ltda Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogado: Rodrigo Marques Moreira (OAB: 5104/MS) Embargado: Itaú Seguros de Auto e Residência S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Embargante: Itaú Seguros de Auto e Residência S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Embargado: Centro Sul Engenharia Comercio Industria e Serv Ltda Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogado: Rodrigo Marques Moreira (OAB: 5104/MS) Embargada: Luciana Barbosa Machado Advogado: Gil Antonio Vieira (OAB: 16400/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÕES NO ACÓRDÃO - VÍCIOS INEXISTENTES - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSOS PROTELATÓRIOS - IMPOSIÇÃO DE MULTA NO PERCENTUAL DE 2% SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA - RECURSOS DESPROVIDOS. 1.
Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado, a exemplo de obscuridade, omissão e contradição.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso. 2.
Aplica-se a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, na hipótese de embargos de declaração manifestamente protelatórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram ambos os embargos, nos termos do voto do Relator. -
25/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818551-21.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Centro Sul Engenharia Comercio Industria e Serv Ltda Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogado: Rodrigo Marques Moreira (OAB: 5104/MS) Embargado: Itaú Seguros de Auto e Residência S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Embargante: Itaú Seguros de Auto e Residência S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Embargado: Centro Sul Engenharia Comercio Industria e Serv Ltda Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogado: Rodrigo Marques Moreira (OAB: 5104/MS) Embargada: Luciana Barbosa Machado Advogado: Gil Antonio Vieira (OAB: 16400/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818551-21.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Luciana Barbosa Machado Advogado: Gil Antonio Vieira (OAB: 16400/MS) Apelante: Centro Sul Engenharia Comercio Industria e Serv Ltda Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogado: Rodrigo Marques Moreira (OAB: 5104/MS) Advogada: Pietra Marques Moreira (OAB: 26578/MS) Apelante: Itaú Seguros de Auto e Residência S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Apelado: Centro Sul Engenharia Comercio Industria e Serv Ltda Advogado: Rodrigo Marques Moreira (OAB: 5104A/MS) Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogada: Pietra Marques Moreira (OAB: 26578/MS) Apelado: Itaú Seguros de Auto e Residência S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Apelada: Luciana Barbosa Machado Advogado: Gil Antonio Vieira (OAB: 16400/MS) EMENTA – APELAÇÃO DAS RÉS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DA AUTORA – MATÉRIA PRECLUSA – MÉRITO – INVASÃO DA PLACA "PARE" PELO PREPOSTO DA RÉ CENTRO SUL ENGENHARIA COM.
IND.
E SERV.
LTDA., COLIDINDO COM A LATERAL DO VEÍCULO DA AUTORA – DANO MATERIAL DEMONSTRADO –RECURSO DA AUTORA –PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO POR INTEMPESTIVIDADE DOS RECURSOS DAS RÉS, ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES – REJEITADA – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE LESÕES FÍSICAS OU PROVA DE ABALO PSÍQUICO – DANO MERAMENTE PATRIMONIAL – RECURSOS AOS QUAIS SE NEGA PROVIMENTO. 1 .
Na decisão saneadora, o juízo da causa rejeitou a preliminar de ilegitimidade ativa, não tendo as rés interposto o recurso cabível a este Tribunal, de modo que operou-se a preclusão dessa matéria.
Preliminar não conhecida. 2.
Os embargos de declaração opostos por Itaú Seguros de Auto e Residência S/A contra a sentença foi devidamente analisado e decidido pelo juízo a quo.
Sendo assim, ainda que considerado como protelatórios os embargos, o que não é o caso, a consequência é a interrupção do prazo recursal conforme disciplina o art. 1.026, caput, parte final CPC.
Destarte, interposto pelas rés os apelos dentro do prazo de 15 (quinze) dias após a publicação da decisão de rejeição dos embargos declaração, na forma do § 5º do art. 1.003, CPC, não ha falar em intempestividade. 3.
Ao contrário do quanto sustentado pelas rés/apelantes, a prova indica que o acidente de trânsito foi causado pelo condutor do veículo da primeira recorrente, seu preposto, por ter desrespeitado a placa de sinalização "PARE", tendo a autora/apelada comprovado o dano material emergente por meio de depoimentos, boletim de ocorrência, fotografias e orçamentos. 4.
O acidente de trânsito causador de dano material, por si só, não acarreta dano moral. É necessário comprovar minimamente que houve lesão física ou abalo psicológico decorrente do sinistro.
No caso concreto a autora não trouxe qualquer prova noticiando lesão à sua honra, dignidade, autoestima ou qualquer atributo do direito da personalidade, o que inviabiliza o reconhecimento do dano extrapatrimonial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da preliminar de ilegitimidade ativa, afastaram a preliminar de não conhecimento recursal, conheceram parcialmente dos recursos das rés e negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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