TJMS - 0818475-31.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 16:43
Baixa Definitiva
-
27/02/2025 13:37
Recebidos os autos
-
03/07/2024 09:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/07/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 13:30
Baixa Definitiva
-
01/07/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 23:10
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 17:50
Publicado #{ato_publicado} em 04/06/2024.
-
04/06/2024 14:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/06/2024 14:25
Homologada a Desistência do Recurso
-
04/06/2024 11:37
Conclusos para admissibilidade recursal
-
03/06/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 19:09
Publicado #{ato_publicado} em 22/05/2024.
-
22/05/2024 14:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 10:48
Conclusos para admissibilidade recursal
-
10/05/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 12:43
Publicado #{ato_publicado} em 02/05/2024.
-
30/04/2024 11:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/04/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0818475-31.2018.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Alphaville Campo Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) Advogado: Izabela Rücker Curi Bertoncello (OAB: 20742A/MS) Advogado: Kelly Vanessa Petruy Sanches (OAB: 57251/PR) Agravado: Associação Alphaville Campo Grande 3 Repre.
Legal: Gustavo Garbi Holsbach (OAB: 14510/MS) Advogado: Laís Peixoto Tibúrcio (OAB: 18876/MS) Advogado: Júlio Sérgio Greguer Fernandes (OAB: 11540/MS) Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 127/138 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
23/04/2024 16:37
Conclusos para admissibilidade recursal
-
23/04/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0818475-31.2018.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Associação Alphaville Campo Grande 3 Repre.
Legal: Gustavo Garbi Holsbach (OAB: 14510/MS) Advogado: Júlio Sérgio Greguer Fernandes (OAB: 11540/MS) Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Agravado: Alphaville Campo Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Izabela Rücker Curi Bertoncello (OAB: 20742A/MS) Advogado: Kelly Vanessa Petruy Sanches (OAB: 57251/PR) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 54/62 do sequencial n. 50003).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
02/04/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 05:45
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/04/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 08:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/04/2024 08:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/04/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0818475-31.2018.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Alphaville Campo Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Izabela Rücker Curi Bertoncello (OAB: 20742A/MS) Advogado: Kelly Vanessa Petruy Sanches (OAB: 57251/PR) Recorrido: Associação Alphaville Campo Grande 3 Repre.
Legal: Gustavo Garbi Holsbach (OAB: 14510/MS) Advogado: Laís Peixoto Tibúrcio (OAB: 18876/MS) Advogado: Júlio Sérgio Greguer Fernandes (OAB: 11540/MS) Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Desse modo, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento da guia Funjecc, ou proceda à sua complementação, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Efetivado o pagamento, certifique-se quanto à regularidade e tempestividade.
Após, voltem os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
26/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0818475-31.2018.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Associação Alphaville Campo Grande 3 Repre.
Legal: Gustavo Garbi Holsbach (OAB: 14510/MS) Advogado: Laís Peixoto Tibúrcio (OAB: 18876/MS) Advogado: Júlio Sérgio Greguer Fernandes (OAB: 11540/MS) Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Recorrido: Alphaville Campo Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Izabela Rücker Curi Bertoncello (OAB: 20742A/MS) Advogado: Kelly Vanessa Petruy Sanches (OAB: 57251/PR) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818475-31.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Alphaville Campo Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Izabela Rücker Curi Bertoncello (OAB: 20742A/MS) Advogado: Kelly Vanessa Petruy Sanches (OAB: 57251/PR) Embargado: Associação Alphaville Campo Grande 3 Advogado: Laís Peixoto Tibúrcio (OAB: 18876/MS) Advogado: Júlio Sérgio Greguer Fernandes (OAB: 11540/MS) Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Repre.
Legal: Gustavo Garbi Holsbach (OAB: 14510/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - VEDAÇÃO - EFEITO PREQUESTIONATIVO PURO - REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.
Ausência de qualquer das hipóteses de cabimento previstas no art. 1.022 do CPC/15.
Mesmo para fins deprequestionamentoa parte devecomprovar as hipóteses legais (artigo 1.022 do Código de Processo Civil) para o cabimento deste recurso, não sendo permitida oposição com base apenas no pedido deprequestionamentopuro.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
05/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818475-31.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Alphaville Campo Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Izabela Rücker Curi Bertoncello (OAB: 20742A/MS) Advogado: Kelly Vanessa Petruy Sanches (OAB: 57251/PR) Embargado: Associação Alphaville Campo Grande 3 Advogado: Laís Peixoto Tibúrcio (OAB: 18876/MS) Advogado: Júlio Sérgio Greguer Fernandes (OAB: 11540/MS) Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Repre.
Legal: Gustavo Garbi Holsbach (OAB: 14510/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818475-31.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Alphaville Campo Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Izabela Rücker Curi Bertoncello (OAB: 20742A/MS) Advogado: Kelly Vanessa Petruy Sanches (OAB: 57251/PR) Apelante: Associação Alphaville Campo Grande 3 Advogado: Laís Peixoto Tibúrcio (OAB: 18876/MS) Advogado: Júlio Sérgio Greguer Fernandes (OAB: 11540/MS) Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Repre.
Legal: Gustavo Garbi Holsbach (OAB: 14510/MS) Apelado: Alphaville Campo Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Izabela Rücker Curi Bertoncello (OAB: 20742A/MS) Apelado: Associação Alphaville Campo Grande 3 Advogado: Laís Peixoto Tibúrcio (OAB: 18876/MS) Advogado: Júlio Sérgio Greguer Fernandes (OAB: 11540/MS) Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Repre.
Legal: Gustavo Garbi Holsbach (OAB: 14510/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE REQUERIDA - AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - JULGAMENTO EXTRA PETITA E ULTRA PETITA - NÃO CONFIGURADO - NULIDADE DA PERÍCIA TÉCNICA - PONTOS A SEREM ELUCIDADOS - INEXISTENTES - QUESTIONAMENTOS DA PARTE - MERO INCONFORMISMO COM ORESULTADO DOLAUDOPERICIAL - MÉRITO - CONSTRUÇÃO DE OBRA DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS EM área COMUM DO CONDOMÍNIO - ÁREA QUE DEVERIA SERVIR PARA LAZER DOS CONDÔMINOS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PRÉVIA E ADEQUADA INFORMAÇÃO AOS CONSUMIDORES - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL DEVIDA - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO 'A QUO' - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1- Não há que se falar em julgamento extra petita, quando a fundamentação da sentença ocorreu através de elementos que são relacionados de forma intrínseca ao pleito exordial, decorrendo de uma interpretação lógico-sistemática da pretensão autoral, ainda que não expressamente formulados pela parte requerente. 2- Tendo ojulgamentosido realizado em conformidade com o pedido deduzido na petição inicial, não há que se falar em nulidade da sentença porjulgamento ultra petita. 3- Omero inconformismo com oresultadoda perícia não invalida a prova. 4- Para que a publicidade efetivamente obrigue o fornecedor, devem estar presentes dois requisitos: veiculação e precisão da informação.
Ao não comprovar que tenha informado aos compradores, prévia e ostensivamente, a respeito da instalação de uma bacia de amortecimento de águas pluviais na área destinada ao lazer dos condôminos, a requerida descumpriu o artigo6º, incisoIII,doCódigo de Defesa do Consumidor, que estabelece como direitos básicos do consumidor a informação adequada e clara sobre os produtos adquiridos, bem como sobre os riscos que apresentem, sendo assim, responsável pelo pagamento de indenização por perdas e danos. 5-Em se tratando de responsabilidade contratual, osjuros de mora, incidentes sobre o valor da indenização porperdas e danos, devem ter como termo inicial a data dacitação(art. 405 , CC ).
Sobre o valor da dívida incidirá correção monetária desde a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ).
APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - CUMULAÇÃO SIMPLES DE PEDIDOS - NÃO ACOLHIMENTO DEPEDIDODE MENOR MONTA - SUCUMBÊNCIARECÍPROCA - DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL - CRITÉRIO DE APURAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1- No caso os pedidos formulados pela parte autora são cumulativos, e não alternativos. 2- Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas sucumbências. 3- Com relação à fixação dos honorários advocatícios, "a distribuição dos ônussucumbenciaisestá relacionada com a quantidade de pedidos requeridos na demanda e o decaimento proporcional das partes em relação acadapleito".Precedentes do STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
03/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818475-31.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Alphaville Campo Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Izabela Rücker Curi Bertoncello (OAB: 20742A/MS) Advogado: Kelly Vanessa Petruy Sanches (OAB: 57251/PR) Apelante: Associação Alphaville Campo Grande 3 Advogado: Laís Peixoto Tibúrcio (OAB: 18876/MS) Advogado: Júlio Sérgio Greguer Fernandes (OAB: 11540/MS) Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Repre.
Legal: Gustavo Garbi Holsbach (OAB: 14510/MS) Apelado: Alphaville Campo Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Izabela Rücker Curi Bertoncello (OAB: 20742A/MS) Apelado: Associação Alphaville Campo Grande 3 Advogado: Laís Peixoto Tibúrcio (OAB: 18876/MS) Advogado: Júlio Sérgio Greguer Fernandes (OAB: 11540/MS) Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Repre.
Legal: Gustavo Garbi Holsbach (OAB: 14510/MS) Aguarde-se o julgamento em cartório. -
03/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818475-31.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Associação Alphaville Campo Grande 3 Advogado: Laís Peixoto Tibúrcio (OAB: 18876/MS) Advogado: Júlio Sérgio Greguer Fernandes (OAB: 11540/MS) Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Repre.
Legal: Gustavo Garbi Holsbach (OAB: 14510/MS) Apelado: Alphaville Campo Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Izabela Rücker Curi Bertoncello (OAB: 20742A/MS) 1- À Secretaria Judiciária para que retifique a autuação, fazendo constar o apelo de f. 1091/1014 interposto por Alphaville Campo Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda. 2- Intime-se a parte apelante para que se manifeste sobre a preliminar levantada em contrarrazões recursais (f. 1135/1142).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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