TJMS - 1420069-92.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2023 15:43
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2023 15:42
Baixa Definitiva
-
07/02/2023 15:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/01/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2023 17:22
Recebidos os autos
-
31/01/2023 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2023 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 10:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/01/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420069-92.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Criminal de Competência Especial Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: J.
R.
B. de O.
Impetrante: E. de A.
A.
L.
Paciente: W.
N.
R.
S.
Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB: 12555/MS) Advogado: João Ricardo Batista de Oliveira (OAB: 22299/MS) Impetrado: J. de D. da 7 V.
C. de C.
E. da C. de C.
G.
EMENTA - HABEAS CORPUS - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRETENDIDA SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL ATÉ ANÁLISE DA PRETENSÃO DE REUNIÃO DE PROCESSOS (CONEXÃO) - AUTORIDADE COATORA QUE INDEFERE RECONHECIMENTO DE CONEXÃO DE VÁRIAS AÇÕES PENAIS - DECISÃO IRRECORRIDA - PEDIDO SUBSIDIÁRIO: PRETENSÃO DE NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO - LIMINAR INDEFERIDA - AUDIÊNCIA REALIZADA - PERDA DE OBJETO - PARECER MINISTERIAL PELO NÃO CONHECIMENTO DA ORDEM - ACOLHIDA EM PARTE - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - NÃO CONHECIMENTO DA ORDEM QUANTO A PRETENDIDA SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL - CONHECIMENTO PARCIAL DA ORDEM QUANTO A NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO CARACTERIZADA.
O paciente responde a várias ações penais, razão pela qual pretende o reconhecimento da conexão entre as ações, pretensão negada pelo Magistrado competente, em decisão irrecorrida.
Por essa razão, diante da inadequação da via eleita, não se conhece da ordem nesta parte.
No que diz respeito à pretendida suspensão da realização de audiência de interrogatório do paciente, conhece-se da ordem, mas, contudo, resta configurada a perda superveniente do objeto, tendo em vista que o ato judicial de interrogatório do paciente já se efetivou.
Dessa forma, atendendo a pretensão de mérito deste habeas corpus, implica no reconhecimento da perda superveniente do objeto, com a consequente extinção e arquivamento dos autos.
Em parte com o parecer, conheço parcialmente da ordem e, na parte conhecida, reconheço a perda superveniente do objeto.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, em parte com o parecer, conheceram parcialmente do habeas corpus e, na parte conhecida, julgaram prejudicado o pedido pela perda superveniente de seu objeto, nos termos do voto do relator.. -
30/01/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2023 15:22
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
24/01/2023 09:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/01/2023 13:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/12/2022 20:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/12/2022 20:20
Recebidos os autos
-
14/12/2022 20:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/12/2022 20:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 14:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/12/2022 14:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/12/2022 22:35
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 03:58
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420069-92.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Criminal de Competência Especial Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: J.
R.
B. de O.
Impetrante: E. de A.
A.
L.
Paciente: W.
N.
R.
S.
Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB: 12555/MS) Advogado: João Ricardo Batista de Oliveira (OAB: 22299/MS) Impetrado: J. de D. da 7 V.
C. de C.
E. da C. de C.
G.
Assim, ao menos em juízo de cognição sumária, não se pode verificar a ilegalidade apontada.
Portanto, sem prejuízo do pronunciamento de mérito a ser proferido no momento oportuno, indefiro a liminar pleiteada.
Requisitem-se informações a autoridade apontada como coatora.
Posteriormente, com ou sem a vinda das informações, encaminhe-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para sua manifestação de estilo.
Após, conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
05/12/2022 07:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/12/2022 07:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/12/2022 07:15
Ato ordinatório praticado
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03/12/2022 08:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/12/2022 08:06
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/12/2022 00:21
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 00:21
INCONSISTENTE
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02/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2022 07:23
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 17:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/11/2022 17:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/11/2022 17:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/11/2022 17:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/11/2022 17:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/11/2022 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2022 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2022 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2022 16:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/11/2022 16:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2022 16:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
30/11/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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