TJMS - 0819414-74.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 14:11
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 08:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819414-74.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Vinicius Batista Ferreira Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT.
PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE- REJEITADA.
NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE DE TRÂNSITO E A LESÃO PERMANENTE - NÃO DEMONSTRADO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Havendo impugnação específica quanto aos fundamentos contidos na sentença, a exposição de fato e de direito, as razões do pedido de reforma e pedido de nova decisão, deve ser afastada a alegada ofensa ao princípio da dialeticidade.
A comprovação do nexo de causalidade entre o acidente de trânsito e a lesão sofrida é condição essencial para o recebimento do seguro obrigatório DPVAT, o que não restou comprovado no caso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/06/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 09:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
06/06/2023 08:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/06/2023 13:06
Conclusos para decisão
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28/04/2023 17:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2023 17:10
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/03/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/03/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 01:12
INCONSISTENTE
-
28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 12:55
Conclusos para decisão
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27/03/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 12:55
Distribuído por prevenção
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27/03/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/03/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
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28/03/2022 15:13
Arquivado Definitivamente
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28/03/2022 14:34
Transitado em Julgado em #{data}
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12/03/2022 22:01
Ato ordinatório praticado
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04/03/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
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04/03/2022 07:26
Ato ordinatório praticado
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04/03/2022 07:26
Ato ordinatório praticado
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04/03/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/03/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/03/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
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03/03/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
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25/02/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
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25/02/2022 15:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/02/2022 09:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/02/2022 16:36
Conclusos para decisão
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17/02/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 16:36
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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17/02/2022 16:36
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
17/02/2022 14:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/02/2022 00:31
Ato ordinatório praticado
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14/02/2022 00:31
INCONSISTENTE
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14/02/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/02/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
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11/02/2022 08:55
Conclusos para decisão
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11/02/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 08:55
Distribuído por sorteio
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11/02/2022 08:53
Ato ordinatório praticado
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11/02/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
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10/02/2022 17:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
25/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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