TJMS - 0819607-84.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0819607-84.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Consórcio Empreendedor do Shopping Campo Grande - Fase I Advogado: Eládio Miranda Lima (OAB: 86235/RJ) Advogado: Alexandre Miranda Lima (OAB: 131436/RJ) Agravado: Le Churre Churros Gourmet Ltda ME Interessado: Planejar Consultoria Empreendimentos e Participações Ltda Advogado: Alexandre Miranda Lima (OAB: 131436/RJ) Interessado: Vaspart Participações Ltda Advogado: Alexandre Miranda Lima (OAB: 131436/RJ) Ciência às partes do retorno dos autos. -
21/10/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/10/2024 15:22
INCONSISTENTE
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24/09/2024 16:11
Baixa Definitiva
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24/09/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 16:09
Recebidos os autos
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22/02/2024 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/02/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/02/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0819607-84.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Consórcio Empreendedor do Shopping Campo Grande - Fase I Advogado: Eládio Miranda Lima (OAB: 86235/RJ) Advogado: Alexandre Miranda Lima (OAB: 131436/RJ) Agravado: Le Churre Churros Gourmet Ltda ME Interessado: Planejar Consultoria Empreendimentos e Participações Ltda Advogado: Alexandre Miranda Lima (OAB: 131436/RJ) Interessado: Vaspart Participações Ltda Advogado: Alexandre Miranda Lima (OAB: 131436/RJ) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 61/77 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
16/02/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 16:22
Publicado #{ato_publicado} em 15/02/2024.
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15/02/2024 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/02/2024 15:31
Recurso Especial não admitido
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01/02/2024 10:33
Conclusos para admissibilidade recursal
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29/01/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 04:03
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/11/2023 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/11/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0819607-84.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Consórcio Empreendedor do Shopping Campo Grande - Fase I Advogado: Eládio Miranda Lima (OAB: 86235/RJ) Advogado: Alexandre Miranda Lima (OAB: 131436/RJ) Recorrido: Le Churre Churros Gourmet Ltda ME Interessado: Planejar Consultoria Empreendimentos e Participações Ltda Advogado: Alexandre Miranda Lima (OAB: 131436/RJ) Interessado: Vaspart Participações Ltda Advogado: Alexandre Miranda Lima (OAB: 131436/RJ) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por CONSÓRCIO EMPREENDEDOR DO SHOPPING CAMPO GRANDE - FASE I.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0819607-84.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Consórcio Empreendedor do Shopping Campo Grande - Fase I Advogado: Eládio Miranda Lima (OAB: 86235/RJ) Advogado: Alexandre Miranda Lima (OAB: 131436/RJ) Recorrido: Le Churre Churros Gourmet Ltda ME Interessado: Planejar Consultoria Empreendimentos e Participações Ltda Advogado: Alexandre Miranda Lima (OAB: 131436/RJ) Interessado: Vaspart Participações Ltda Advogado: Alexandre Miranda Lima (OAB: 131436/RJ) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0819607-84.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Consórcio Empreendedor do Shopping Campo Grande - Fase I Advogado: Eládio Miranda Lima (OAB: 86235/RJ) Advogado: Alexandre Miranda Lima (OAB: 131436/RJ) Embargado: Le Churre Churros Gourmet Ltda ME Interessado: Planejar Consultoria Empreendimentos e Participações Ltda Advogado: Alexandre Miranda Lima (OAB: 131436/RJ) Interessado: Vaspart Participações Ltda Advogado: Alexandre Miranda Lima (OAB: 131436/RJ) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
O escopo dos Embargos de Declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material, não podendo ser admitidos como instrumento de modificação do julgado quando não presente no acórdão qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0819607-84.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Consórcio Empreendedor do Shopping Campo Grande - Fase I Advogado: Eládio Miranda Lima (OAB: 86235/RJ) Advogado: Alexandre Miranda Lima (OAB: 131436/RJ) Embargado: Le Churre Churros Gourmet Ltda ME Interessado: Planejar Consultoria Empreendimentos e Participações Ltda Advogado: Alexandre Miranda Lima (OAB: 131436/RJ) Interessado: Vaspart Participações Ltda Advogado: Alexandre Miranda Lima (OAB: 131436/RJ) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819607-84.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Consórcio Empreendedor do Shopping Campo Grande - Fase I Advogado: Alexandre Miranda Lima (OAB: 131436/RJ) Apelado: Le Churre Churros Gourmet Ltda ME Interessado: Planejar Consultoria Empreendimentos e Participações Ltda Advogado: Alexandre Miranda Lima (OAB: 131436/RJ) Interessado: Vaspart Participações Ltda Advogado: Alexandre Miranda Lima (OAB: 131436/RJ) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – DETERMINAÇÃO DE EMENDA NÃO CUMPRIDA – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
O descumprimento das determinações específicas para emenda da petição inicial impõe seu indeferimento, nos termos dos arts. 321, caput e parágrafo único, e 330 do CPC.
A juntada de contrato de locação sem assinatura não autoriza o prosseguimento da execução.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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