TJMS - 0820700-82.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 13:24
Arquivado Definitivamente
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16/06/2023 08:26
Arquivado Definitivamente
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16/06/2023 08:26
Baixa Definitiva
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16/06/2023 07:43
Transitado em Julgado em #{data}
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19/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0820700-82.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Sonia Maria Antunes de Brito Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Embargado: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios NP Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA - EMBARGOS REJEITADOS.
I) Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II) Inexistindo no acórdão pontos obscuros, omissos ou contraditórios a serem sanados, tampouco erro material a ser corrigido, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
III) Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
18/05/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 10:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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08/05/2023 15:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/04/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 01:15
INCONSISTENTE
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14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0820700-82.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Sonia Maria Antunes de Brito Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Embargado: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios NP Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/04/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 12:51
Conclusos para decisão
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13/04/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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