TJMS - 0820719-59.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 16:48
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2023 16:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/06/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820719-59.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Claro S.A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Carlos Israel Pereira da Silva Junior Advogado: Rafael Pereira da Silva (OAB: 18681/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PERDA DO TEMPO ÚTIL DO CONSUMIDOR- DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - ADSTRIÇÃO À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A demora excessiva e injustificada para se dedicar à solução de problemas decorrentes da falha na prestação de serviço da empresa desviam a produtividade do consumidor na medida em que ele precisa utilizar uma parcela de seu tempo útil, que é um recurso produtivo, adiando ou suprimindo atividades planejadas ou desejadas.
A quantificação do dano moral deve atender a critérios de razoabilidade, afigurando-se proporcional à gravidade da infração e capaz de desestimular a requerida na reiteração de novas condutas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
14/06/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 10:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/06/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 17:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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06/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/05/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 10:10
Inclusão em Pauta
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08/05/2023 13:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/05/2023 16:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/01/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 02:49
INCONSISTENTE
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13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 07:20
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 07:20
Distribuído por sorteio
-
11/01/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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