TJMS - 0820258-58.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 14:06
Baixa Definitiva
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07/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820258-58.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: I9STI Representações Comerciais LTDA DefPub 1ª Cur E: Faber Pereira Kamachi (OAB: 8813B/MS) Apelante: Rodrigo Cesar de Faria Correa DefPub 1ª Cur E: Faber Pereira Kamachi (OAB: 8813B/MS) Apelante: Ricardo Sandim de Meneses Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - REEXAME DA MATÉRIA - ART. 1.040, II, CPC - JUROS REMUNERATÓRIOS - TEMA 27 DO STJ - ABUSIVIDADE DEMONSTRADA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - SUCUMBÊNCIA INVERTIDA 1 - É devida a limitação dos juros remuneratórios quando comprovado que a taxa exigida pelo banco supera consideravelmente a taxa média de mercado, aplicada às operações de mesma espécie, divulgada pelo Bacen, adotando-se como parâmetro o entendimento proferido no Recurso Especial Repetitivo n.º 1.061.530/RS (Tema 27 do STJ). 2 - Havendo provimento do recurso, deve ser invertida a condenação ao pagamento das verbas sucumbenciais fixada em primeira instância.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, juízo de retratação exercido, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
21/03/2023 11:45
INCONSISTENTE
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06/03/2023 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2023 09:39
Registrado para #{motivos_de_registro}
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03/03/2023 15:26
Juntada de Certidão
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03/03/2023 15:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/03/2023 15:25
Juntada de Certidão
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03/03/2023 15:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/03/2023 15:25
Juntada de Certidão
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03/03/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 15:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/03/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 04:26
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/03/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 08:58
Publicado #{ato_publicado} em 01/03/2023.
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28/02/2023 19:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/02/2023 19:44
Recurso Especial não admitido
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02/02/2023 12:28
Conclusos para admissibilidade recursal
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01/02/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 22:01
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 18:20
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 18:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/12/2022 02:33
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 00:59
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 10:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/12/2022 10:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 10:03
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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