TJMS - 1414633-55.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2023 16:28
Baixa Definitiva
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07/08/2023 16:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/08/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 11:06
Baixa Definitiva
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07/08/2023 11:04
INCONSISTENTE
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13/07/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1414633-55.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Recorrido: Emilia de Souza Neves, Advogado: Frederico Augusto Santolin de Oliveira (OAB: 21066/MS) POSTO ISSO, acerca da alegada violação ao art. 2º-A da Lei n. 9.494/97, com fundamento no art. 1.030, I, "b", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente Recurso Especial interposto por HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO.
Em relação à suposta ofensa ao art. 1.022, I e II, do CPC, INADMITO-O, com fundamento no art. 1.030, V, do mesmo códex.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/07/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 13:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 15:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/06/2023 15:36
Recurso Especial não admitido
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16/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1414633-55.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Recorrido: Emilia de Souza Neves, Advogado: Frederico Augusto Santolin de Oliveira (OAB: 21066/MS) POSTO ISSO, e considerando que, conforme assentado pela Suprema Corte, no Tema 848 não existe repercussão geral na questão discutida neste recurso, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Extraordinário interposto por Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo, nos termos do art. 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/05/2023 16:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/05/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1414633-55.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Recorrido: Emilia de Souza Neves, Advogado: Frederico Augusto Santolin de Oliveira (OAB: 21066/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/03/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 08:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/03/2023 08:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/03/2023 08:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/03/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1414633-55.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Embargada: Emilia de Souza Neves, Advogado: Frederico Augusto Santolin de Oliveira (OAB: 21066/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OMISSÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO - INEXISTENTE - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, constantes do decisum embargado.
Ausentes quaisquer dos vícios apontados na norma processual, a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe.
Nos termos do entendimento firmado no Resp nº 1.391,198/RS, todos os possuidores de caderneta de poupança do Banco Bamerindus S/A, sucedido pelo Banco HSBC, tem legitimidade ativa para requerer a liquidação da sentença coletiva proferida na ação civil pública nº 583.00.1993.808239-4, que tramitou perante o Juízo da 19ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, independentemente de estar associado ao IDEC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
18/01/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1414633-55.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Embargada: Emilia de Souza Neves, Advogado: Frederico Augusto Santolin de Oliveira (OAB: 21066/MS) Intime-se a embargada para contrarrazões.
Após, voltem conclusos. -
16/01/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1414633-55.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Embargada: Emilia de Souza Neves, Advogado: Frederico Augusto Santolin de Oliveira (OAB: 21066/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414633-55.2022.8.12.0000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Agravada: Emilia de Souza Neves, Advogado: Frederico Augusto Santolin de Oliveira (OAB: 21066/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IDEC - ILEGITIMIDADE ATIVA POR NÃO SER A REQUERENTE FILIADO AO IDEC - JUROS REMUNERATÓRIOS - PREVISÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXEQUENDO - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS POSTERIORES - EXCESSO DE EXECUÇÃO - QUESTÃO PREJUDICADA - DETERMINAÇÃO DE CONVERSÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos do entendimento firmado no Resp nº 1.391,198/RS, todos os possuidores de caderneta de poupança do Banco Bamerindus S/A, sucedido pelo Banco HSBC, tem legitimidade ativa para requerer a liquidação da sentença coletiva proferida na ação civil pública nº 583.00.1993.808239-4, que tramitou perante o Juízo da 19ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, independentemente de estar associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).
Os juros remuneratórios são devidos, porque expressamente previstos no título executivo, e deverão ser computados até o encerramento comprovado da conta pela instituição financeira, sob pena de prosseguirem até a citação na ação civil pública. "Na execução de sentença que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989), incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente" (STJ, Resp 1314478/RS, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/05/2015, Dje 09/06/2015).
Relativamente aos cálculos apresentados pela exequente, que afirma a agravante contem excesso, tem-se que a questão resta prejudicada, porquanto determinada a conversão do cumprimento de sentença em liquidação de sentença por arbitramento (art. 509, I, CPC), segundo o qual, as partes serão intimadas para apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, caso em que, não sendo possível ao magistrado decidir de plano, nomeará perito (art. 510, CPC).
Dessa feita, a questão não será analisada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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