TJMS - 0822984-39.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2023 13:16
Baixa Definitiva
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14/06/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0822984-39.2017.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco Bmg S/A Advogada: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 25805A/MS) Agravado: Wanderlei Severino de Oliveira Advogado: Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB: 20109/MS) Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE SOBRESTOU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, III, DO CPC, EM RAZÃO DO TEMA 929, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, E INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO - INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 1.029, § 5º, DO CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I) O pedido de concessão de efeito suspensivo a Recurso Especial ou Extraordinário está previsto no art. 1.029, § 5º, do Código de Processo Civil, e poderá ser formulado por simples requerimento à autoridade competente.
II) Todavia, a concessão de tais efeitos depende, como toda medida dessa natureza, de requisitos necessários, vale dizer fumus boni iuris, que se traduz na probabilidade de êxito do recurso, enquanto o periculum in mora reside no risco de difícil ou incerta reparação de direito.
III) No caso dos autos, o recurso ficará sobrestado, sendo que o resultado do julgamento do paradigma pode ser a favor da parte recorrente como pode ser contrário, o que retira qualquer plausibilidade de que o acórdão tenha incorrido em evidente e manifesta ilegalidade, teratologia ou contrariedade com o entendimento da Corte Superior.
IV) Verifica-se, portanto, que a decisão agravada está em conformidade com o regime de recursos repetitivos previsto no Código de Processo Civil, impondo-se, assim, a manutenção do indeferimento do efeito suspensivo almejado.
V) Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Declarou seu impedimento o Des.
Sideni Soncini Pimentel. -
24/04/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 17:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/04/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 17:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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19/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/04/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 11:35
Inclusão em Pauta
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05/04/2023 16:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2023 16:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2023 16:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/04/2023 15:49
Conclusos para admissibilidade recursal
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29/03/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 03:26
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 01:42
INCONSISTENTE
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07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/02/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/02/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
25/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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