TJMS - 0821391-60.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 15:06
Baixa Definitiva
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05/03/2024 15:00
Transitado em Julgado em #{data}
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07/02/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0821391-60.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) Embargada: Lourença Sanabria Advogado: Rodrigo Sampson Vilarouca de Freitas Leite (OAB: 27393A/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
06/02/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 16:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/02/2024 16:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/01/2024 10:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/12/2023 13:57
Conclusos para decisão
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14/12/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0821391-60.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) Embargada: Lourença Sanabria Advogado: Rodrigo Sampson Vilarouca de Freitas Leite (OAB: 27393A/MS) Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
Após, retornem conclusos. -
04/12/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 17:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/12/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 06:42
INCONSISTENTE
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29/11/2023 06:42
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 18:36
Conclusos para decisão
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27/11/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0821391-60.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Lourença Sanabria Advogado: Rodrigo Sampson Vilarouca de Freitas Leite (OAB: 27393A/MS) Recorrido: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, condeno a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estabelecidos em 10% do valor da causa, cuja exigibilidade em relação a autora-recorrente ficará suspensa no tempo e na forma do § 3.º, do art. 98, do CPC. -
24/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0821391-60.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Lourença Sanabria Advogado: Rodrigo Sampson Vilarouca de Freitas Leite (OAB: 27393A/MS) Recorrido: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) Intime-se o(a) recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, produzir provas acerca da alegada hipossuficiência econômica (declaração de imposto de renda, comprovantes de rendimentos atualizados, extratos bancários etc.), sob pena de indeferimento/revogação da benesse.
Após, voltem conclusos. -
30/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0821391-60.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Lourença Sanabria Advogado: Rodrigo Sampson Vilarouca de Freitas Leite (OAB: 27393A/MS) Recorrido: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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