TJMS - 0821297-51.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 08:35
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
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10/06/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0821297-51.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Edith Leite Recalde da Costa Advogada: Letícia Natalia Ribeiro da Silva Santos (OAB: 23668/MS) Advogada: Maisa Marques Macedo (OAB: 23104/MS) Agravado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Ciência às partes do retorno dos autos. -
07/06/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 17:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/06/2024 17:18
INCONSISTENTE
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28/05/2024 14:58
Baixa Definitiva
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28/05/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 14:57
Recebidos os autos
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30/10/2023 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/10/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 12:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/10/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0821297-51.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Edith Leite Recalde da Costa Advogada: Letícia Natalia Ribeiro da Silva Santos (OAB: 23668/MS) Advogada: Maisa Marques Macedo (OAB: 23104/MS) Agravado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 18/23 - sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
26/10/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 18:14
Publicado #{ato_publicado} em 25/10/2023.
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25/10/2023 17:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/10/2023 17:58
Recurso Especial não admitido
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25/10/2023 11:34
Conclusos para admissibilidade recursal
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25/10/2023 11:05
Expedição de Ofício.
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26/09/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 03:30
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0821297-51.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Edith Leite Recalde da Costa Advogada: Letícia Natalia Ribeiro da Silva Santos (OAB: 23668/MS) Advogada: Maisa Marques Macedo (OAB: 23104/MS) Agravado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/09/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 08:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/09/2023 08:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/09/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0821297-51.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Edith Leite Recalde da Costa Advogada: Letícia Natalia Ribeiro da Silva Santos (OAB: 23668/MS) Advogada: Maisa Marques Macedo (OAB: 23104/MS) Recorrido: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por EDITH LEITE RECALDE DA COSTA. -
07/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0821297-51.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Edith Leite Recalde da Costa Advogada: Letícia Natalia Ribeiro da Silva Santos (OAB: 23668/MS) Advogada: Maisa Marques Macedo (OAB: 23104/MS) Recorrido: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0821297-51.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Edith Leite Recalde da Costa Advogada: Letícia Natalia Ribeiro da Silva Santos (OAB: 23668/MS) Advogada: Maisa Marques Macedo (OAB: 23104/MS) Embargado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS - MERO INCONFORMISMO - EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo Colegiado, com cujo resultado não se conforma.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
11/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0821297-51.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Edith Leite Recalde da Costa Advogada: Letícia Natalia Ribeiro da Silva Santos (OAB: 23668/MS) Advogada: Maisa Marques Macedo (OAB: 23104/MS) Embargado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821297-51.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Apelada: Edith Leite Recalde da Costa Advogada: Letícia Natalia Ribeiro da Silva Santos (OAB: 23668/MS) Advogada: Maisa Marques Macedo (OAB: 23104/MS) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E TEMPORAIS – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – AFASTADA – PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – INOCORRÊNCIA – MÉRITO – CANCELAMENTO DE VOO – AVISO DA CONSUMIDORA COM ANTECEDÊNCIA DE DEZ DIAS – PRAZO SUPERIOR AO MÍNIMO DE 72 HORAS PREVISTO PELA RESOLUÇÃO N.º 400/2016 DA ANAC – DISPONIBILIZADA A REMARCAÇÃO DA PASSAGEM – AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO A CONFIGURAR A PRETENSÃO INDENIZATÓRIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A preliminar de nulidade da sentença, arguida pelo apelante, sob argumento de que a sentença recorrida não é válida por ausência de fundamentação jurídica, é manifestamente insubsistente, posto que da decisão apelada se extrai a perfeita demonstração, pelo julgador, dos motivos que o levaram a reconhecer a procedência dos pedidos formulados pela parte autora, de forma suficiente à formação da sua convicção.
Constata-se das razões apresentadas que a apelante expôs os fundamentos de seu inconformismo, evidenciando o porquê de não se apresentar satisfeita com a decisão proferida na origem, perspectiva que faz concluir pelo não cabimento da alegação de ofensa ao princípio da dialeticidade.
A Resolução de n.º 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil, já novamente vigente na data da viagem adquirida pela recorrida, é clara ao dispor que, no caso de alteração do contrato feito pela companhia, o transportado deve ser aviso com antecedência de no mínimo 72 (setenta e duas) horas antes do programado, oferecendo-lhe outras possibilidades.
A parte ré cumpriu com sua obrigação, posto que avisou, em período anterior a 72 (setenta e duas) horas, acerca do cancelamento do voo – tendo, inclusive, informado a consumidora com 10 (dez) dias de antecedência acerca do fato, tendo realocado a recorrida em outro voo disponível, mediante escolha da apelada, não havendo assim, a configuração de ilícito praticado, a fundamentar a pretensão indenizatória da autora.
Recurso conhecido e provido, reformando-se a sentença para julgar improcedentes os pedidos formulados na exordial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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