TJMS - 1415831-30.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2023 16:32
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2023 16:32
Baixa Definitiva
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02/02/2023 16:25
Juntada de Outros documentos
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02/02/2023 07:40
Expedição de Ofício.
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02/02/2023 07:27
Transitado em Julgado em #{data}
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06/12/2022 22:05
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 10:27
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 03:37
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 03:31
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415831-30.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Nayara Almeida Garcia Advogada: Nayara Almeida Garcia (OAB: 22126/MS) Agravada: Anita Cardoso de Souza EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - VERIFICADO IN CASU A POSSIBILIDADE DE COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR - MITIGAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE DAS VERBAS SALARIAIS (ART. 833, IV, DO CPC) - INAPLICABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
A mitigação da impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 833, IV do Código de Processo Civil, como forma de garantir satisfação de dívida não alimentar, não é absoluta, dependendo da análise de cada caso concreto, pois é de crucial necessidade que a constrição não comprometa a subsistência do devedor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/12/2022 07:16
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 07:16
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 18:08
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 18:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/11/2022 15:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/11/2022 16:19
Conclusos para decisão
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25/11/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 18:34
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 18:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/10/2022 22:29
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 04:17
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 04:17
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 16:41
Expedição de Ofício.
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30/09/2022 15:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2022 15:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/09/2022 14:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2022 14:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/09/2022 00:25
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 00:25
INCONSISTENTE
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28/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2022 07:13
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 18:45
Conclusos para decisão
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26/09/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 18:45
Distribuído por sorteio
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26/09/2022 18:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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