TJMS - 0821919-14.2014.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            13/09/2023 12:30 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            13/09/2023 12:30 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            13/09/2023 10:08 Transitado em Julgado em #{data} 
- 
                                            18/08/2023 22:03 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/08/2023 14:57 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/08/2023 02:42 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            18/08/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0821919-14.2014.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: João Toschio Kakimori Advogada: Francielli Sanchez Salazar (OAB: 15140/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Apelante: Bradesco Vida e Previdência S.
 
 A.
 
 Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
 
 A.
 
 Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: João Toschio Kakimori Advogada: Francielli Sanchez Salazar (OAB: 15140/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO REQUERENTE - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO EM GRUPO - ACIDENTE PESSOAL - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - VALOR INDENIZATÓRIO - APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP - TEMA 1.112, DO STJ - RESPONSABILIDADE SEGURADORA LÍDER - QUESTÃO INCONTROVERSA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO Conforme definido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Resp. 1.874.811/SC e n. 1.874.788/SC (Tema 1.112) na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados a respeito das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre.
 
 Deste modo, uma vez demonstrada a invalidez parcial do Requerente, deve ser feito o pagamento proporcional da indenização por acidente, aplicando-se a Tabela SUSEP, nos moldes estabelecidos no contrato.
 
 Não existe interesse recursal do Requerente em relação à extensão da responsabilidade da seguradora líder do contrato, uma vez que não se impôs limitação na sentença.
 
 A sucumbência recíproca determinada na sentença decorreu da improcedência do pedido em relação à cosseguradora e não em razão da fixação da indenização em valor inferior ao postulado.
 
 Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido.
 
 EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA REQUERIDA - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO EM GRUPO - COSSEGURADORA - CLÁUSULA VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE - RESPONSABILIDADE LIMITADA AO PERCENTUAL PREVISTO NA APÓLICE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
 
 A cosseguradora deve ser condenada ao pagamento da indenização securitária nos limites da obrigação assumida na respectiva apólice.
 
 Recurso conhecido e provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto da relatora..
- 
                                            17/08/2023 12:03 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            16/08/2023 15:37 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            16/08/2023 15:37 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte 
- 
                                            14/08/2023 18:55 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
- 
                                            05/05/2023 15:52 Conclusos para decisão 
- 
                                            05/05/2023 15:52 Processo Desarquivado 
- 
                                            05/05/2023 14:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            05/05/2023 14:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            10/03/2023 12:30 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            10/03/2023 12:29 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            13/02/2023 22:04 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            13/02/2023 13:21 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            13/02/2023 01:47 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            13/02/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            10/02/2023 15:02 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            10/02/2023 14:35 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            10/02/2023 14:35 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
- 
                                            08/02/2023 01:35 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            08/02/2023 01:35 INCONSISTENTE 
- 
                                            08/02/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            07/02/2023 17:06 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
- 
                                            07/02/2023 12:01 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            07/02/2023 11:35 Conclusos para decisão 
- 
                                            07/02/2023 11:35 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/02/2023 11:35 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822600-35.2020.8.12.0110
Francisco Pereira Goncalves
Thamara de Souza Barbosa Eireli
Advogado: Carlos Eduardo Arantes de Oliveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/10/2021 18:05
Processo nº 0822805-37.2019.8.12.0001
Rodrigo Vicente Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Amanda Vilela Pereira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/11/2022 13:35
Processo nº 0821728-54.2019.8.12.0110
Julhiano Ortiz Ricartes
L.v.g. Campozano Eireli - ME
Advogado: Dominga Alhenir Siqueira Rocha Brito
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/05/2022 14:36
Processo nº 0821859-65.2019.8.12.0001
Pedro Nunes da Silva Neto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Amanda Vilela Pereira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/03/2023 12:51
Processo nº 0821793-22.2018.8.12.0001
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Maria Raymunda Flausina Lopes
Advogado: Franklin Dias Fletcher
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/12/2022 09:40