TJMS - 0823366-95.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 20:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2024 20:30
INCONSISTENTE
-
29/08/2024 17:27
Baixa Definitiva
-
29/08/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 17:26
Recebidos os autos
-
25/03/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/03/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/03/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 12:48
Publicado #{ato_publicado} em 22/03/2024.
-
22/03/2024 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2024 11:17
Recurso Especial não admitido
-
22/03/2024 09:03
Conclusos para admissibilidade recursal
-
21/03/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2024 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0823366-95.2018.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Luciano Garcia Alves Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS) Recorrente: Marcelo Garcia Alves Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS) Recorrido: Sydney Nunes Leite Advogado: Julianna Rolim Leite (OAB: 17007/MS) Recorrido: Madalena Proença Leite Advogado: Julianna Rolim Leite (OAB: 17007/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Luciano Garcia Alves, Marcelo Garcia Alves.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0823366-95.2018.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Luciano Garcia Alves Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS) Recorrente: Marcelo Garcia Alves Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS) Recorrido: Sydney Nunes Leite Advogado: Julianna Rolim Leite (OAB: 17007/MS) Recorrido: Madalena Proença Leite Advogado: Julianna Rolim Leite (OAB: 17007/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0823366-95.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Luciano Garcia Alves Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Embargante: Marcelo Garcia Alves Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Embargado: Sydney Nunes Leite Advogado: Julianna Rolim Leite (OAB: 17007/MS) Embargado: Madalena Proença Leite Advogado: Julianna Rolim Leite (OAB: 17007/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - VEDAÇÃO - INOVAÇÃORECURSALEM SEDE DEEMBARGOSDEDECLARAÇÃO- INADMISSIBILIDADE EMBARGOS REJEITADOS. 1- Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente. 2- Não se admite em sede de embargos dedeclaração,inovaçãorecursal, porquanto não suscitada no momento oportuno.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
01/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0823366-95.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Luciano Garcia Alves Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Embargante: Marcelo Garcia Alves Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Embargado: Sydney Nunes Leite Advogado: Julianna Rolim Leite (OAB: 17007/MS) Embargado: Madalena Proença Leite Advogado: Julianna Rolim Leite (OAB: 17007/MS) Manifeste-se a parte embargante acerca do pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé contido na petição de f. 13/17. -
03/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0823366-95.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Luciano Garcia Alves Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Embargante: Marcelo Garcia Alves Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Embargado: Sydney Nunes Leite Advogado: Julianna Rolim Leite (OAB: 17007/MS) Embargado: Madalena Proença Leite Advogado: Julianna Rolim Leite (OAB: 17007/MS) Por determinação do §2º do art. 1.023 do vigente CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar sobre o presente recurso, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos os autos para julgamento.
Intime-se. -
12/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0823366-95.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Luciano Garcia Alves Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Embargante: Marcelo Garcia Alves Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Embargado: Sydney Nunes Leite Advogado: Julianna Rolim Leite (OAB: 17007/MS) Embargado: Madalena Proença Leite Advogado: Julianna Rolim Leite (OAB: 17007/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823366-95.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Luciano Garcia Alves Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Apelante: Marcelo Garcia Alves Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Apelante: Sydney Nunes Leite Advogado: Julianna Rolim Leite (OAB: 17007/MS) Apelante: Madalena Proença Leite Advogado: Julianna Rolim Leite (OAB: 17007/MS) Apelado: Sydney Nunes Leite Advogado: Julianna Rolim Leite (OAB: 17007/MS) Apelado: Madalena Proença Leite Advogado: Julianna Rolim Leite (OAB: 17007/MS) Apelado: Luciano Garcia Alves Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Apelado: Marcelo Garcia Alves Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL - PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA - AFASTADA - MÉRITO - POSSIBILIDADE DE ABATIMENTO DOS ANIMAIS ENCONTRADOS - DESPESAS COM APASCENTAMENTO DESSE GADO - DEVIDAS - ERROR IN JUDICANDO - INEXISTENTE - DESCUMPRIMENTOCONTRATUAL- EXCESSO DE ANIMAIS APASCENTADOS NA ÁREA - COMPROVADO - CONTRAPRESTAÇÃO DEVIDA - APLICAÇÃO DAMULTAPREVISTA NO CONTRATO - ÔNUS DAPROVA - QUITAÇÃODODÉBITO - RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO. 1-Julgamento 'extra petita'não configurado.
Sentença que condenou a parte reconvinda em valor inferior ao pugnado na inicial da reconvenção.
Valorenglobadonopedidoinicial. 2- Não merece reparos a sentença na parte em que determinou o abatimento dos três animais encontrados, do montante a ser indenizado pelos réus. 3- Demonstrado que os animais foram encontrados em 24 de junho de 2018, e ainda, que os autores tiveram ciência do fato, sem tomar nenhuma providência no sentido de recuperá-los, deixando-os aos cuidados dos requeridos, resta clara a obrigação de custeio das despesas pelo apascentamento desse gado. 4- O'error in judicando'é um vício de conteúdo da decisão.
A decisão contrária à pretensão do apelante não indica que houve erro. 5- O descumprimentocontratualtorna legítima a aplicação damultaprevista no contrato. 6- A provadaquitaçãododébito, por se tratar de fato extintivo do direito do reconvinte, é ônus do reconvindo, do qual ele não se desincumbiu totalmente, art.373, inc.II, doCPC.
RECURSO ADESIVO DOS REQUERIDOS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL - EXTRAVIO DE GADO - DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CARACTERIZADA - RECURSO ADESIVO DA PARTE REQUERIDA CONHECIDO E DESPROVIDO. 1- Em se tratando de demanda sobre contrato dearrendamentorural, são aplicáveis as disposições do Decreto-Lei n.º 59.566/66, que regulamenta oEstatuto da Terra(Lei n.º4.504/64). 2- Como se sabe, o manejo de gado refere-se às práticas e técnicas utilizadas na criação e cuidado dos animais bovinos, envolvendo uma série de atividades que visam garantir o bem-estar e a saúde do rebanho, além de otimizar a produção e a produtividade dos animais e abrange diversas áreas, incluindo alimentação, reprodução, saúde, higiene, controle de doenças, manutenção de instalações adequadas e controle do ambiente.
Dessa forma, cabia aos arrendantes (requeridos), agir com zelo e cuidado a fim de que nenhuma das cabeças de bovinos sob sua responsabilidade se extraviassem.
Importa registrar, ainda, que também não há provas de que o sumiço do gado ocorreu por caso fortuito ou força maior, fato que extinguiria o direito dos autores, conforme previsto na cláusula 6ª do contrato firmado entre as partes. 3- O fato de constar no contrato de arrendamento rural que o manejo do gado seria supervisionado pelos arrendatários não é suficiente para eximir a obrigação dos requeridos-apelantes de promoverem a guarda e o manejo do gado e, ainda, de manterem as cercas divisórias e lindeiras em conformidade, até porque, não há provas nos autos de que os autores-apelados(arrendatários) tenham falhado no seu dever de fiscalização. 4- A busca pela defesa do direito por meio da atividade jurisdicional constitui garantia constitucional prevista (art.5º,XXXV, daCF1), não havendo falar em aplicação damultapor litigância de má-fé.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram a preliminar de julgamento extra petita e, no mérito, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
03/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823366-95.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Luciano Garcia Alves Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Apelante: Marcelo Garcia Alves Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Apelante: Sydney Nunes Leite Advogado: Julianna Rolim Leite (OAB: 17007/MS) Apelante: Madalena Proença Leite Advogado: Julianna Rolim Leite (OAB: 17007/MS) Apelado: Sydney Nunes Leite Advogado: Julianna Rolim Leite (OAB: 17007/MS) Apelado: Madalena Proença Leite Advogado: Julianna Rolim Leite (OAB: 17007/MS) Apelado: Luciano Garcia Alves Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Apelado: Marcelo Garcia Alves Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a preliminar de preclusão do direito, levantada em contrarrazões recursais (f. 312/328).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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