TJMS - 0824040-15.2014.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/05/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 15:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/05/2025 15:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/05/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 11:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/05/2025 04:01
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:01
Publicação
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06/05/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 17:36
Publicação
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05/05/2025 13:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/05/2025 13:39
Recurso Especial
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28/04/2025 18:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/04/2025 10:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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15/04/2025 10:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/04/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 01:50
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:01
Publicação
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02/04/2025 00:01
Publicação
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01/04/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 10:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/04/2025 10:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/04/2025 10:01
Expedição de "tipo de documento".
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01/04/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0824040-15.2014.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Jaguar Transportes Urbanos Ltda Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Agravado: Cristina Cavalheiro (Espólio) Advogado: Sergio Henrique dos Santos Becker (OAB: 16485/MS) Interessada: Nobre Seguradora do Brasil S.
A. - Em Liquidação Extrajudicial Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 26/35 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
27/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0824040-15.2014.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Jaguar Transportes Urbanos Ltda Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Agravado: Cristina Cavalheiro (Espólio) Advogado: Sergio Henrique dos Santos Becker (OAB: 16485/MS) Interessada: Nobre Seguradora do Brasil S.
A. - Em Liquidação Extrajudicial Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0824040-15.2014.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jaguar Transportes Urbanos Ltda Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Recorrido: Cristina Cavalheiro (Espólio) Advogado: Sergio Henrique dos Santos Becker (OAB: 16485/MS) Interessada: Nobre Seguradora do Brasil S.
A. - Em Liquidação Extrajudicial Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) POSTO ISSO, em relação ao art. 85, § 8º do CPC estando o acórdão recorrido em consonância com o TEMA 1076 do STJ, com fundamento no art. 1.030, I, "b", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente Recurso Especial interposto por Jaguar Transportes Urbanos Ltda e, quanto aos demais artigos mencionados, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO-O. -
04/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0824040-15.2014.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jaguar Transportes Urbanos Ltda Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Recorrido: Cristina Cavalheiro (Espólio) Advogado: Sergio Henrique dos Santos Becker (OAB: 16485/MS) Interessada: Nobre Seguradora do Brasil S.
A. - Em Liquidação Extrajudicial Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0824040-15.2014.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Jaguar Transportes Urbanos Ltda Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Embargada: Nobre Seguradora do Brasil S.
A. - Em Liquidação Extrajudicial Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) Interessado: Cristina Cavalheiro (Espólio) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ARTIGO 1.022, CPC/2015 - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no artigo 1.022, do CPC/2015, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se à rediscussão de matérias já apreciadas pela Corte e a prequestionar com o objetivo de interpor recurso especial, o que é defeso em sede de embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
17/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0824040-15.2014.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Jaguar Transportes Urbanos Ltda Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Embargada: Nobre Seguradora do Brasil S.
A. - Em Liquidação Extrajudicial Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) Interessado: Cristina Cavalheiro (Espólio) Por terem os embargos de declaração pedido de atribuição de efeito modificativo e em razão da garantia constitucional do contraditório estabelecido pelo inciso LV do artigo 5.º da Constituição Federal c/c artigo 1.023, § 2.º do CPC/2015, intime-se a parte embargada para manifestar-se no prazo legal de 05 dias.
P.I.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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