TJMS - 0823487-26.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 18:06
Registro Processual
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10/11/2023 16:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/11/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 12:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/11/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0823487-26.2018.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Agravado: Aurelio Gomes Rodrigues Advogada: Iara Moura da Silva Mendonça (OAB: 22917/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 79-88 sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
07/11/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 17:43
Publicado #{ato_publicado} em 06/11/2023.
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06/11/2023 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/11/2023 13:45
Recurso Especial não admitido
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06/11/2023 09:15
Conclusos para admissibilidade recursal
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01/11/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0823487-26.2018.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Agravado: Aurelio Gomes Rodrigues Advogada: Iara Moura da Silva Mendonça (OAB: 22917/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/10/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 15:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/10/2023 15:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/10/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0823487-26.2018.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Recorrido: Aurelio Gomes Rodrigues Advogada: Iara Moura da Silva Mendonça (OAB: 22917/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por UNIMED CAMPO GRANDE MS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO -
13/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0823487-26.2018.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Recorrido: Aurelio Gomes Rodrigues Advogada: Iara Moura da Silva Mendonça (OAB: 22917/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0823487-26.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Embargado: Aurelio Gomes Rodrigues Advogada: Iara Moura da Silva Mendonça (OAB: 22917/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÕES - VÍCIO NÃO VERIFICADO - REDISCUSSÃO DO MÉRITO - NÃO CABIMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
No caso, observa-se mero inconformismo da parte com o resultado da demanda, o que não autoriza a oposição dos Embargos de Declaração, devendo a insurgência, se for o caso, ser objeto de recurso apropriado, já que não se amolda a nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Embargos de Declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto da Relatora.. -
12/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0823487-26.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Embargado: Aurelio Gomes Rodrigues Advogada: Iara Moura da Silva Mendonça (OAB: 22917/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823487-26.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Apelado: Aurelio Gomes Rodrigues Advogada: Iara Moura da Silva Mendonça (OAB: 22917/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA USO AMBULATORIAL - MEDICAÇÃO PRESCRITA POR MÉDICO ESPECIALISTA - EFICÁCIA TERAPÊUTICA COMPROVADA POR PROVA PERICIAL - NEGATIVA INDEVIDA - ROL DA ANS SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se a Requerida contra a sentença proferida em primeiro grau que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais e a condenou ao fornecimento da medicação prescrita ao Requerente.
No caso, há elementos técnicos suficientes a recomendar a utilização do tratamento indicado ao paciente , que, conquanto não expressamente incluído no rol de coberturas obrigatórias, foi o único indicado para atender a situação específica do Requerente.
Ademais, a partir da Lei nº 14.454/2022, que alterou a Lei nº 9.656/98, o rol de procedimentos passou a ser exemplificativo, razão pela qual se a doença tiver cobertura no contrato, a operadora não pode negar o procedimento indicado para tratamento.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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