TJMS - 0824359-02.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 12:29
Arquivado Definitivamente
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15/05/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 18:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 11:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/04/2023 11:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/04/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824359-02.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: B.
H.
B.
G.
DPGE - 1ª Inst.: Kriscia Cavalcante Nakasone Gusso (OAB: 7690/MS) Apelado: A.
C., F. e I.
S/A Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS) Advogado: Ariosmar Neris (OAB: 232751/SP) Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – TERMO INICIAL PARA RESPOSTA – JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO DE CITAÇÃO CUMPRIDO – SENTENÇA PROFERIDA ANTES DE ESCOAR O PRAZO PARA CONTESTAÇÃO – CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO. 1.
Na ação de busca e apreensão fundada no Decreto-Lei n.º 911/69, o prazo de 15 para resposta deve ser contado a partir da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido.
Precedentes do STJ. 2.
A prolação de sentença antes do decurso do prazo para a parte ré apresentar sua resposta caracteriza cerceamento de defesa por ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, vício que torna nulo o provimento judicial. 3.
Apelação conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
18/04/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 14:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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14/04/2023 08:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/03/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 14:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/02/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/02/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 16:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/02/2023 16:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/02/2023 16:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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16/02/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 09:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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