TJMS - 0824248-86.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 16:35
Arquivado Definitivamente
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19/07/2023 12:58
Registrado para #{motivos_de_registro}
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19/07/2023 12:44
Transitado em Julgado em #{data}
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05/07/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824248-86.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Pagseguro Internet Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Advogado: Marcelo Luiz Pereira Ramos (OAB: 123585/RJ) Apelado: Ecio Almir Oliveira Filho Advogada: Cristiane Oliveira da Silva (OAB: 18629/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL C/C TUTELA DE URGÊNCIA - BLOQUEIO DE CONTA - RETENÇÃO DE VALORES - TENTATIVAS EXTRAJUDICIAIS FRUSTRADAS - ABUSO DE DIREITO - INCIDÊNCIA CONSUMERISTA (TEORIA FINALISTA MITIGADA) - DANOS MORAIS - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Incidem as disposições consumeristas, sob a vertente da Teoria Finalista Mitigada, na qual se amplia o conceito de consumidor àqueles que, embora não sejam destinatários finais do serviço, encontra-se em situação de vulnerabilidade - seja ela técnica, econômica ou jurídica, frente ao fornecedor.
II - A retençãodos pagamentos, quando ausente prova da violação dos termos de uso da plataforma eletrônica (irregularidade nas atividades do autor não comprovadas), implica na condenação pagamento de indenização por danos morais, posto que se oexercício regular do direito não foi demonstrado.
Logo, patente a falha na prestação do serviço.
III - O consumidor demonstrou desgaste na esfera pessoal para tentar solucionar o problema, de modo a fazer jus à indenização por danos morais, eis que a situação perpassa o mero dissabor cotidiano.
Logo, cumpre demonstrar-se que, pelo estado da pessoa, ou por desequilíbrio em sua situação jurídica, moral, econômica, emocional ou outras, suportou ela consequências negativas advindas do ato lesivo.
IV- A fixação do quantum indenizatório deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto e as condições socioeconômicas das partes, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima, sendo que a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) atende a essas finalidades, conforme o feixado na sentença.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
26/06/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 16:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/06/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 15:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/06/2023 15:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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22/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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16/06/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 07:17
Inclusão em Pauta
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31/05/2023 18:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/05/2023 18:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/02/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 01:32
INCONSISTENTE
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16/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 13:40
Conclusos para decisão
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15/02/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 13:40
Distribuído por sorteio
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15/02/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 13:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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