TJMS - 0824882-75.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 13:50
Arquivado Definitivamente
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28/07/2023 13:49
Transitado em Julgado em #{data}
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04/07/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0824882-75.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Jose Leonino de Lima Advogado: Luiz Cézar Borges Leal (OAB: 12251/MS) Recorrido: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - RECURSO INOMINADO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO C/C REPETIÇÃO INDÉBITO - PRESCRIÇÃO - DECENAL - TERMO INICIAL - A PARTIR DA PACTUAÇÃO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Em se tratando de ação de natureza pessoal, conforme disposição no artigo 205, do Código Civil, aprescriçãoda pretensão de revisionar cláusulas contratuais decontratode empréstimo é decenal, cujo termo inicial é a data em que o ajuste foi entabulado: "Com efeito, entende o Superior Tribunal de Justiça que, em ação revisional de contrato, 'o termo inicial do prazo prescricional decenal nas ações de revisão de contrato bancário, em que se discute a legalidade das cláusulas pactuadas, é a data da assinatura do contrato.
Súmula 568/STJ' (AgInt nos EDcl no REsp 1.897.309/RS, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/3/2021, DJe 18/3/2021). [...]" (AgInt no REsp n. 1.993.775/PB, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 8/8/2022, DJe de 10/8/2022.).
Tendo em vista que o contrato foi firmado em 27/12/2011 e a demanda foi ajuizada em 07/10/2022 , tem-se queprescriçãodeve ser reconhecida Sentença mantida.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos eis que a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
03/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 16:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/06/2023 16:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/06/2023 13:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/05/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 03:08
INCONSISTENTE
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03/05/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0824882-75.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcus Vinícus de Oliveira Elias Recorrente: Jose Leonino de Lima Advogado: Luiz Cézar Borges Leal (OAB: 12251/MS) Recorrido: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
02/05/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 15:48
Conclusos para decisão
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28/04/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 14:25
Distribuído por sorteio
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28/04/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 10:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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