STJ - 0824805-73.2020.8.12.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0824805-73.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Anair Jorge Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Agravado: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) Ciência às partes do retorno dos autos. -
26/06/2023 16:23
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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26/06/2023 16:23
Transitado em Julgado em 26/06/2023
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01/06/2023 05:21
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 01/06/2023
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31/05/2023 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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30/05/2023 22:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 01/06/2023
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30/05/2023 22:12
Não conhecido o recurso de ANAIR JORGE
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12/05/2023 16:40
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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12/05/2023 16:15
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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11/05/2023 09:06
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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25/04/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0824805-73.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Anair Jorge Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Agravado: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) Na fase do art. 1.042, §2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 93/100 - sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o §4º, do art. 1.042, do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
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