TJMS - 0825277-40.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Amélia Saraiva (OAB 41233/SP), Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Wallyson Thadeu Silva Costa (OAB 427197/SP) Processo 0825277-40.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sompo Seguros S.A. - Exectda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A -
Vistos...
HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento nos arts. 840 e seguintes do Código Civil, o acordo de vontades celebrado entre as partes litigantes, nos termos da petição conjunta de p. 826/829, cujas cláusulas ficam fazendo parte integrante desta, que se dá em substituição ao título judicial/acórdão firmado, uma vez presentes todos os requisitos do instituto da transação.
Posto isso, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença envolvendo as partes em epígrafe, nos termos dos arts. 487, III, b, c/c 924, III, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários, conforme acordado.
Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal.
Dessa forma, uma vez publicada a presente, certifique-se e arquivem-se os autos desde logo.
P.R.I.C -
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Amélia Saraiva (OAB 41233/SP), Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Wallyson Thadeu Silva Costa (OAB 427197/SP) Processo 0825277-40.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sompo Seguros S.A. - Exectda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A -
Vistos...
Recebo o retro cumprimento de sentença.
Evolua-se de classe.
INTIME-SE a parte devedora na pessoa de seu advogado constituído, pelo Diário da Justiça, ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, se representado pela Defensoria Pública ou se não tiver procurador constituído nos autos, inclusive se revel na fase de conhecimento, ou, ainda, por edital, caso por esse meio tenha sido citado na fase de conhecimento e não atendido ao chamado judicial, para que cumpra voluntariamente a obrigação emanada na sentença, efetuando o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias.
Do expediente conste que, uma vez transcorrido o prazo supra mencionado sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentação, nos próprios autos, de impugnação, bem como que o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), mais honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da obrigação, nos termos do artigo 523, § 1.º, do Código de Processo Civil.
Se transcorrido o prazo para pagamento, e mediante o recolhimento das taxas respectivas, poderá a parte credora requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Rito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/04/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 08:12
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 08:12
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0825277-40.2021.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) Agravado: Sompo Seguros S.A.
Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) Advogada: Ana Beatriz Barbosa Costa (OAB: 487462/SP) Advogado: Wallyson Thadeu Silva Costa (OAB: 427197/SP) Advogada: Priscila Leme da Mota (OAB: 437244/SP) Ciência às partes do retorno dos autos. -
05/04/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 09:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2024 09:23
INCONSISTENTE
-
11/03/2024 15:58
Baixa Definitiva
-
11/03/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 15:45
Recebidos os autos
-
06/12/2023 08:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 12:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 06:25
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0825277-40.2021.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) Agravado: Sompo Seguros S.A.
Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) Advogada: Ana Beatriz Barbosa Costa (OAB: 487462/SP) Advogado: Wallyson Thadeu Silva Costa (OAB: 427197/SP) Advogada: Priscila Leme da Mota (OAB: 437244/SP) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 81/98 do sequencial nº 50004).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
27/11/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 11:15
Publicado #{ato_publicado} em 27/11/2023.
-
19/11/2023 17:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/11/2023 17:00
Recurso Especial não admitido
-
17/11/2023 06:51
Conclusos para admissibilidade recursal
-
16/11/2023 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0825277-40.2021.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) Agravado: Sompo Seguros S.A.
Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) Advogada: Ana Beatriz Barbosa Costa (OAB: 487462/SP) Advogado: Wallyson Thadeu Silva Costa (OAB: 427197/SP) Advogada: Priscila Leme da Mota (OAB: 437244/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/10/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 10:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 10:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 0825277-40.2021.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Exeqüente: Sompo Seguros S.A.
Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) Advogado: Wallyson Thadeu Silva Costa (OAB: 427197/SP) Advogada: Priscila Leme da Mota (OAB: 437244/SP) Executado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por SOMPO SEGUROS S.A. em face de ENERGISA MATO GROSSO DO SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Os autos vieram conclusos, porque a parte ora executada interpôs Recurso Especial (sequencial n. 50004), o qual ainda pende de apreciação por esta Vice-Presidência.
Porém, no caso, o processo foi julgado em primeira instância pelo juízo da 3ª Vara Cível Residual da Comarca de Campo Grande, não se tratando, portanto, de feito de competência originária deste Tribunal a autorizar o processamento e julgamento por esta Vice-Presidência, a teor do artigo 593 do Regimento Interno desta Egrégia Corte.
Assim, como a competência para processar questões relativas ao cumprimento da sentença é do juízo de primeiro grau, determino a remessa destes autos principais ao juízo de origem, para apreciação do pedido.
Por outro lado, o Recurso Especial (sequencial n. 50004) deverá permanecer junto a esta Vice-Presidência, tendo em vista que ainda não foi definitivamente julgado.
Intimem-se. Às providências. -
27/09/2023 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 0825277-40.2021.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Exeqüente: Sompo Seguros S.A.
Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) Advogado: Wallyson Thadeu Silva Costa (OAB: 427197/SP) Advogada: Priscila Leme da Mota (OAB: 437244/SP) Executado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/09/2023. -
12/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0825277-40.2021.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) Recorrido: Sompo Seguros S.A.
Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) Advogada: Ana Beatriz Barbosa Costa (OAB: 487462/SP) Advogado: Wallyson Thadeu Silva Costa (OAB: 427197/SP) Advogada: Priscila Leme da Mota (OAB: 437244/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
08/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0825277-40.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Sompo Seguros S.A.
Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) Advogada: Ana Beatriz Barbosa Costa (OAB: 487462/SP) Advogado: Wallyson Thadeu Silva Costa (OAB: 427197/SP) Advogada: Priscila Leme da Mota (OAB: 437244/SP) Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) Embargado: Sompo Seguros S.A.
Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) Advogada: Ana Beatriz Barbosa Costa (OAB: 487462/SP) Advogado: Wallyson Thadeu Silva Costa (OAB: 427197/SP) Advogada: Priscila Leme da Mota (OAB: 437244/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
18/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0825277-40.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Sompo Seguros S.A.
Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) Advogada: Ana Beatriz Barbosa Costa (OAB: 487462/SP) Advogado: Wallyson Thadeu Silva Costa (OAB: 427197/SP) Advogada: Priscila Leme da Mota (OAB: 437244/SP) Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) Embargado: Sompo Seguros S.A.
Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) Advogada: Ana Beatriz Barbosa Costa (OAB: 487462/SP) Advogado: Wallyson Thadeu Silva Costa (OAB: 427197/SP) Advogada: Priscila Leme da Mota (OAB: 437244/SP)
Vistos.
Com base no preceituado no art.1023, §2°, do CPC, intime-se o embargado para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar contrarrazões.
Intime-se.
Publique-se.
Campo Grande, 17 de julho de 2023. -
13/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0825277-40.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Sompo Seguros S.A.
Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) Advogada: Ana Beatriz Barbosa Costa (OAB: 487462/SP) Advogado: Wallyson Thadeu Silva Costa (OAB: 427197/SP) Advogada: Priscila Leme da Mota (OAB: 437244/SP) Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) Embargado: Sompo Seguros S.A.
Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) Advogada: Ana Beatriz Barbosa Costa (OAB: 487462/SP) Advogado: Wallyson Thadeu Silva Costa (OAB: 427197/SP) Advogada: Priscila Leme da Mota (OAB: 437244/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825277-40.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Sompo Seguros S.A.
Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) Advogado: Wallyson Thadeu Silva Costa (OAB: 427197/SP) Advogada: Priscila Leme da Mota (OAB: 437244/SP) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REGRESSO PARA RESSARCIMENTO DE SEGURO - OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL - AFASTADA - MÉRITO - DANOS EM EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS - OCORRÊNCIA DE OSCILAÇÕES DE ENERGIA - LAUDOS TÉCNICOS - NEXO CAUSAL DEMONSTRADO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO PROVIDO.
Como a seguradora comprovou satisfatoriamente que se sub-rogou nos direitos dos segurados após o pagamento da indenização por danos elétricos e não havendo demonstração de qualquer causa excludente do liame causal entre tais prejuízos e o defeito na prestação do serviço, resta evidente a responsabilidade da concessionária em indenizar a seguradora em ação de regresso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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