TJMS - 0825422-33.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2025 15:35
Baixa Definitiva
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20/01/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 13:01
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
12/12/2024 14:58
Baixa Definitiva
-
12/12/2024 14:58
INCONSISTENTE
-
22/11/2024 19:19
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/11/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2024 12:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
07/11/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/11/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
03/11/2024 21:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/10/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 16:58
Inclusão em Pauta
-
07/10/2024 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/10/2024 08:31
Conclusos para admissibilidade recursal
-
26/09/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 10:53
Publicado #{ato_publicado} em 20/09/2024.
-
20/09/2024 07:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2024 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 08:43
Conclusos para admissibilidade recursal
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16/09/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 00:46
INCONSISTENTE
-
12/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2024 08:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0825422-33.2020.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Patrícia Pelliccioni Coletti Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) Recorrido: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) VISTOS, ETC.
Aguarde-se em Secretaria o julgamento, pela Câmara de origem, do recurso pendente (sequencial 50000 - Embargos de Declaração).
Após, dê-se vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões.
Oportunamente, façam-me estes autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
18/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0825422-33.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Embargante: Patrícia Pelliccioni Coletti Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) Embargado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES - MATÉRIAS ABORDADAS COM PROFICIÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - RECURSO NÃO ACOLHIDO. 1.
Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado, a exemplo da omissão, obscuridade ou contradição.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso. 2.
Desnecessária manifestação expressa quanto aos dispositivos elencados na peça recursal quando o julgador encontrou motivação suficiente para fundamentar a decisão. 3.
Recurso não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
09/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0825422-33.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Embargante: Patrícia Pelliccioni Coletti Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) Embargado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0825422-33.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Embargante: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargante: Patrícia Pelliccioni Coletti Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) Embargado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargado: Patrícia Pelliccioni Coletti Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825422-33.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Apelante: Patrícia Pelliccioni Coletti Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - RECURSO DA AUTORA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM O GRAU DE INVALIDEZ - APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP - POSSIBILIDADE - PRECEDENTE ATUAL DO STJ - MANTIDA A SENTENÇA NESTE PONTO - HONORÁRIOS DA SUCUMBÊNCIA MANTIDO EM 50% PARA CADA A PARTE, A INCIDIR SOBRE OS VALORES ATUALIZADOS DAS CONDENAÇÕES - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Em recente julgamento do Tema 1.112 no dia 02/03/2023, a Corte Superior definiu a tese vinculante de que cabe ao estipulante a obrigação de prestar informações prévias aos Segurados a respeito das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice. 2.
Considerando que a sentença está de acordo com a jurisprudência atual da Corte Superior, e considerando que nesses autos não há qualquer distinguishing a ser analisado, é de se negar provimento ao apelo quanto à pretensão de fixar indenização pelo valor total constante da apólice. 3.
Mantém-se a divisão dos honorários da sucumbência em 50% para cada uma das partes, a incidir sobre o valor das condenações devidamente atualizadas, nos termos da sentença, haja vista que o Apelante não logrou êxito total em seu pedido, tanto que interpôs o recurso justamente para fazer prevalecer a tese de pagamento total previsto nas apólices. 4.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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