TJMS - 0825713-33.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
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14/06/2023 11:33
Arquivado Definitivamente
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14/06/2023 09:39
Transitado em Julgado em #{data}
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28/05/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 11:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/05/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0825713-33.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: João Thomaz P.
Gondim (OAB: 62192/RJ) Embargada: Vanessa dos Santos Advogado: Eder Inacio da Silva (OAB: 20133/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA - ACÓRDÃO QUE MANTÉM SENTENÇA QUE RECONHECE FRAUDE NA ASSINATURA ATRAVÉS DE PERÍCIA - AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO,- ACÓRDÃO DENTRO DA LEGALIDADE EXIGÍVEL AO CASO - OMISSÃO INEXISTENTE - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/05/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 15:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/05/2023 17:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/04/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 12:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/04/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0825713-33.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 62192/RJ) Embargada: Vanessa dos Santos Advogado: Eder Inacio da Silva (OAB: 20133/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/04/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 14:33
Conclusos para decisão
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13/04/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825713-33.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 62192/RJ) Apelada: Vanessa dos Santos Advogado: Eder Inacio da Silva (OAB: 20133/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - BANCO NÃO FAZ PROVA DE SUAS ALEGAÇÕES- PERÍCIA GRAFOTÉCNICA QUE ATESTA DIVERGÊNCIA DE ASSINATURA NO CONTRATO OBJETO DA LIDE - DANO MORAL IN REPSA - VALORES DENTRO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DO CASO - SENTENÇA MANTIDA - APELO IMPROVIDO.- Havendo prova inequívoca de que o contrato firmado entre as partes fora firmado por terceiros de má-fé, torna-se ilegítima a relação jurídica entre as partes. -Dano moral in repsa - Dever de indenizar dentro da razoabilidade e proporcionalidade do caso.
Sentença mantida - Apelo improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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