TJMS - 0825437-07.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 13:59
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 06:57
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 06:57
Baixa Definitiva
-
25/08/2023 06:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/08/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0825437-07.2017.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Natanael da Costa Valério Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Advogado: Cintia Machado Pedro (OAB: 21360/MS) Embargante: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Embargado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Natanael da Costa Valério Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Advogado: Cintia Machado Pedro (OAB: 21360/MS) Embargado: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO - INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
01/08/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 17:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/07/2023 14:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/07/2023 15:07
Conclusos para decisão
-
23/07/2023 17:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 14:57
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0825437-07.2017.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Natanael da Costa Valério Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Advogado: Cintia Machado Pedro (OAB: 21360/MS) Embargante: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Embargado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Natanael da Costa Valério Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Advogado: Cintia Machado Pedro (OAB: 21360/MS) Embargado: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
12/07/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 11:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 00:39
INCONSISTENTE
-
06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0825437-07.2017.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Natanael da Costa Valério Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Advogado: Cintia Machado Pedro (OAB: 21360/MS) Embargante: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Embargado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Natanael da Costa Valério Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Advogado: Cintia Machado Pedro (OAB: 21360/MS) Embargado: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/07/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 08:54
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825437-07.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Natanael da Costa Valério Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Advogado: Cintia Machado Pedro (OAB: 21360/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.
SEGURO DE VIDA EM GRUPO.
INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME O GRAU DE INVALIDEZ - PREVISÃO CONTRATUAL - DEVER DE INFORMAÇÃO DA ESTIPULANTE - TESE FIXADA EM RECURSO REPETITIVO - TEMA 1112.
CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DA CONTRATAÇÃO DA APÓLICE VIGENTE QUANDO DA OCORRÊNCIA DO SINISTRO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA AFASTADA - IMPUTAÇÃO INTEGRAL ÀS REQUERIDAS.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça fixou a seguinte tese para o Tema 1.112: (i) na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre, e (ii) não se incluem, no âmbito da matéria afetada, as causas originadas de estipulação imprópria e de falsos estipulantes, visto que as apólices coletivas nessas figuras devem ser consideradas apólices individuais, no que tange ao relacionamento dos segurados com a sociedade seguradora.
Havendo previsão no contrato quanto à graduação do valor indenizatório de acordo com o grau de invalidez apresentado, e não sendo da seguradora o dever de informação, não é possível impor à requerida o pagamento do valor integral previsto na apólice de seguro.
Nos termos da Súmula n.º 632, do STJ, a correção monetária sobre a indenização securitária é devida desde a contratação do seguro.
Por ter o requerente sucumbido apenas quanto ao valor da indenização securitária, os ônus sucumbenciais devem ser imputados integralmente às seguradoras/requeridas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
24/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0825437-07.2017.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Natanael da Costa Valério Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Advogado: Cintia Machado Pedro (OAB: 21360/MS) Interessado: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CIVEL.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INEXISTENTES.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO – ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS – NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
Quando a matéria devolvida no recurso é suficientemente analisada, inexiste violação aos dispositivos legais apontados, ainda que não citados expressamente no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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