TJMS - 0825554-95.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 13:56
Arquivado Definitivamente
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03/05/2023 07:24
Transitado em Julgado em #{data}
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05/04/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825554-95.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Marcia Serafim dos Santos Di Eusebio Advogado: Raphael Joaquim Gusmão (OAB: 13671/MS) Advogado: Sebastião Andrade Filho (OAB: 2288A/MS) Apelante: Erick Serafim Pio da Silva Advogado: Raphael Joaquim Gusmão (OAB: 13671/MS) Advogado: Sebastião Andrade Filho (OAB: 2288A/MS) Apelado: Vanio Eduardo Ribeiro Ferreira Advogada: Camila Monteiro Brandão (OAB: 22969/MS) Apelado: Eduardo Agnelo Ferreira Advogada: Camila Monteiro Brandão (OAB: 22969/MS) Apelada: Dermira Ribeiro Ferreira Advogada: Camila Monteiro Brandão (OAB: 22969/MS) Apelada: Wanina Brito Ribeiro Advogado: Erickson Carlos Lagoin (OAB: 22846/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - AR DEVOLVIDO COM O MOTIVO - MUDOU-SE - INTIMAÇÃO PESSOAL - CORREIOS - DEVER DAS PARTES EM MANTEREM ATUALIZADO O ENDEREÇO - ABANDONO - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Evidencia-se o abandono da causa, porquanto, embora os AR's tenham sido devolvidos, com o motivo - Mudou-se, competia aos exequentes comunicarem ao juízo a sua atual localização, não o fazendo, presume-se válida, em conformidade com o art. 274, parágrafo único, do CPC, a intimação encaminhada para o endereço constante dos autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/04/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 14:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/03/2023 10:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/02/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 01:49
INCONSISTENTE
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24/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/02/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 14:35
Conclusos para decisão
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23/02/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 14:35
Distribuído por prevenção
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23/02/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 09:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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