TJMS - 0825889-75.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 09:36 Documento Digitalizado 
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                                            27/08/2025 09:36 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/06/2025 13:14 Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores 
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                                            29/05/2025 14:58 Recebidos os autos 
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                                            22/08/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0825889-75.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB: 135753/RJ) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) As partes peticionaram nos autos da presente Apelação Cível (fls. 376/378), por intermédio de seus procuradores, com poderes específicos para transacionar (fl. 18 pela parte autora e 157 pela parte ré), informando a realização de acordo, pugnando pela sua homologação.
 
 POSTO ISSO, homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, anexado às fls. 250/253, o que faço com fundamento no artigo 932, I, parte final, do CPC, declarando a extinção do processo, com fundamento no artigo 487, III, "b", do CPC.
 
 Comunique-se a realização de acordo ao Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Agravo em Recurso Especial 50001.
 
 Dê-se ciência às partes e, em seguida, proceda a Secretaria as devidas baixas. Às providências.
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                                            29/09/2023 22:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/09/2023 11:54 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            29/09/2023 11:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/09/2023 09:05 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            29/09/2023 02:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/09/2023 00:01 Publicação 
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                                            29/09/2023 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0825889-75.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Agravado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB: 135753/RJ) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 72/88 do sequencial n. 50000).
 
 Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
 
 Intimem-se.
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                                            28/09/2023 15:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/09/2023 14:41 Publicação 
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                                            28/09/2023 14:27 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            28/09/2023 14:27 Recurso Especial 
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                                            28/09/2023 14:01 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            28/09/2023 13:34 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            28/09/2023 13:33 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            21/09/2023 09:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/09/2023 03:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/09/2023 01:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/09/2023 00:01 Publicação 
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                                            21/09/2023 00:01 Publicação 
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                                            21/09/2023 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0825889-75.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Agravado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB: 135753/RJ) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            20/09/2023 11:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/09/2023 11:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/09/2023 11:08 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            20/09/2023 11:08 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            20/09/2023 11:08 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            20/09/2023 11:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/08/2023 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0825889-75.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Recorrido: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB: 135753/RJ) POSTO ISSO, indefiro o pedido de efeito suspensivo e, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            02/06/2023 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0825889-75.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Recorrido: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB: 135753/RJ) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            10/05/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0825889-75.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Ary Raghiant Neto Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB: 135753/RJ) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO REGRESSIVA - DANOS A APARELHOS ELETRO/ELETRÔNICOS - NEXO DE CAUSALIDADE CONFIGURADO - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - PROVAS DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE OS DANOS E AÇÃO/OMISSÃO DA CONCESSIONÁRIA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
 
 Há o dever de indenizar quando existe nos autos prova convincente acerca da falha na prestação dos serviços da concessionária de energia elétrica que levou à danificação de inúmeros aparelhos eletro/eletrônicos segurados, no mesmo dia e horário, estando, dessa forma, presente o nexo de causalidade, evidenciando-se a responsabilidade civil da requerida.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, vencidos o Relator e o 4º Vogal.
 
 Julgamento em conformidade com o art. 942 do CPC.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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