TJMS - 0827327-10.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 13:14
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 11:37
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 11:17
Transitado em Julgado em #{data}
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03/08/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0827327-10.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Clóvis Valdir Joris Advogada: Raíssa Lopes Ferreira (OAB: 22665/MS) Embargada: Jonia Salgado Schultze Advogado: Anderson Regis Guimarães (OAB: 18235/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022, do CPC, de omissão, obscuridade ou contradição, e/ou eventual erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
02/08/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 16:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/07/2023 17:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/07/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 01:16
INCONSISTENTE
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19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0827327-10.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Clóvis Valdir Joris Advogada: Raíssa Lopes Ferreira (OAB: 22665/MS) Embargada: Jonia Salgado Schultze Advogado: Anderson Regis Guimarães (OAB: 18235/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/07/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 11:00
Conclusos para decisão
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18/07/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827327-10.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Clóvis Valdir Joris Advogada: Raíssa Lopes Ferreira (OAB: 22665/MS) Apelada: Jonia Salgado Schultze Advogado: Anderson Regis Guimarães (OAB: 18235/MS) Ante o exposto, não conheço do presente recurso e nego-lhe seguimento, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015.
Publique-se.
Intime-se. -
16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827327-10.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Clóvis Valdir Joris Advogada: Raíssa Lopes Ferreira (OAB: 22665/MS) Apelada: Jonia Salgado Schultze Advogado: Anderson Regis Guimarães (OAB: 18235/MS) Intimação ao Apelante para o pagamento da 2ª/6 parcela das custas iniciais, guia às fls. 360-361, com vencimento em 05/06/2023. -
02/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827327-10.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Clóvis Valdir Joris Advogada: Raíssa Lopes Ferreira (OAB: 22665/MS) Apelada: Jonia Salgado Schultze Advogado: Anderson Regis Guimarães (OAB: 18235/MS) I) Nos termos do artigo 98, § 6º, do CPC/2015, defiro o parcelamento das custas iniciais em SEIS (6) vezes; II) Expeçam-se guias de pagamento, com vencimento da primeira parcela em 05/05/2023 e as demais nos meses e dias subsequentes.
III) Eventual descumprimento ensejará o não conhecimento do recurso, por deserção.
IV) Aguarde em cartório e com o adimplemento de todas as parcelas, venham conclusos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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