TJMS - 0825794-50.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 14:28
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 13:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/08/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 11:25
Recebidos os autos
-
02/08/2023 11:25
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 15:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825794-50.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Fabiana Mota da Silva Advogado: Fernando César Bernardo (OAB: 8584/MS) Apelante: Clovis Diniz Guerreiro Advogado: Raphael Joaquim Gusmão (OAB: 13671/MS) Advogado: Sebastião Andrade Filho (OAB: 2288A/MS) Apelado: Clovis Diniz Guerreiro Advogado: Raphael Joaquim Gusmão (OAB: 13671/MS) Advogado: Sebastião Andrade Filho (OAB: 2288A/MS) Apelada: Fabiana Mota da Silva Advogado: Fernando César Bernardo (OAB: 8584/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086A/MS) EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO - INDENIZATÓRIA E COMPENSATÓRIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - LAUDO PERICIAL VÁLIDO - INVALIDEZ COMPROVADA - PERCENTUAL ADEQUADO AO GRAU DA INCAPACIDADE - DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - MAJORAÇÃO DO VALOR - DEDUÇÃO DO VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE SEGURO OBRIGATÓRIO - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. 1.
Se o laudo apresentado é claro, objetivo e fornece todas as informações e os subsídios necessários para julgamento do pedido, é válido para embasar a decisão judicial.
Cerceamento de defesa não configurado. 2.
Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. 3.
Os valores fixados a título de compensação por danos morais e por danos estéticos são majorados quando não observados, na sentença, os aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 4.
O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada.
Inteligência da Súmula 246 do Superior Tribunal de Justiça. 5.
Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários, nos termos do art. 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Recursos parcialmente providos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.. -
31/07/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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30/07/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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30/07/2023 13:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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21/07/2023 14:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/05/2023 17:12
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2023 01:28
Recebidos os autos
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09/05/2023 01:28
Confirmada a intimação eletrônica
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09/05/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825794-50.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Fabiana Mota da Silva Advogado: Fernando César Bernardo (OAB: 8584/MS) Apelante: Clovis Diniz Guerreiro Advogado: Raphael Joaquim Gusmão (OAB: 13671/MS) Advogado: Sebastião Andrade Filho (OAB: 2288A/MS) Apelado: Clovis Diniz Guerreiro Advogado: Raphael Joaquim Gusmão (OAB: 13671/MS) Advogado: Sebastião Andrade Filho (OAB: 2288A/MS) Apelada: Fabiana Mota da Silva Advogado: Fernando César Bernardo (OAB: 8584/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086A/MS) Manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, a respeito do laudo pericial de p. 347/349.
Int. -
02/05/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 17:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2023 17:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/04/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 17:30
Conclusos para decisão
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27/04/2023 14:33
Recebido pelo Distribuidor
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18/01/2023 04:04
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 18:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/01/2023 18:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/01/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 19:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/12/2022 19:33
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/12/2022 18:28
Conclusos para decisão
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13/12/2022 18:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/11/2022 14:08
Expedição de Ofício.
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09/11/2022 03:11
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/11/2022 00:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/04/2022 18:30
Confirmada a intimação eletrônica
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30/03/2022 03:00
Ato ordinatório praticado
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30/03/2022 01:00
Ato ordinatório praticado
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30/03/2022 01:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/03/2022 01:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/03/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/03/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
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29/03/2022 11:02
Conclusos para decisão
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29/03/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 11:02
Distribuído por prevenção
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29/03/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
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29/03/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
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28/03/2022 21:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
30/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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