TJMS - 0828285-59.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 13:04
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 09:45
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 09:45
Baixa Definitiva
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08/08/2023 07:29
Transitado em Julgado em #{data}
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25/06/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 14:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0828285-59.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Patrícia de Carvalho Gonçalves (OAB: 173453/SP) Embargado: Débora Maria Borges Pedroso dos Santos Advogada: Priscila Arraes Reino (OAB: 8596/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS DO INSS - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - MERO INCONFORMISMO – PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022, do CPC, de omissão, obscuridade ou contradição, e/ou eventual erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
Se o acórdão está suficientemente fundamentado e não há qualquer omissão ou contradição, a oposição de embargos declaratórios por mero inconformismo e rediscussão da matéria desvirtua a finalidade do recurso, motivo pelo qual devem ser rejeitados A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
07/06/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 10:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/05/2023 18:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/05/2023 15:21
Conclusos para decisão
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01/05/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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01/05/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0828285-59.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Patrícia de Carvalho Gonçalves (OAB: 173453/SP) Embargado: Débora Maria Borges Pedroso dos Santos Advogada: Priscila Arraes Reino (OAB: 8596/MS) Advogada: Carolina Centeno de Souza (OAB: 17183/MS) Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo(a,s) embargante(s) Instituto Nacional do Seguro Social - Inss e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime(m)-se o(a,s) embargado(a,s) Débora Maria Borges Pedroso dos Santos para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste(m) a respeito destes embargos.
Vencido o prazo, voltem os autos conclusos. -
20/04/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 13:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/04/2023 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/04/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 12:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/04/2023 12:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/04/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 06:21
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0828285-59.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Patrícia de Carvalho Gonçalves (OAB: 173453/SP) Embargado: Débora Maria Borges Pedroso dos Santos Advogada: Priscila Arraes Reino (OAB: 8596/MS) Advogada: Carolina Centeno de Souza (OAB: 17183/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/04/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 12:58
Conclusos para decisão
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19/04/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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