TJMS - 0827632-62.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 12:04
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0827632-62.2017.8.12.0001/50006 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Recorrido: Fernando da Silva Vicente Advogado: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/s (OAB: 10789/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Interessado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Interessado: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Interessado: Aliança do Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
08/07/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 08:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2024 08:05
INCONSISTENTE
-
21/06/2024 15:24
Baixa Definitiva
-
21/06/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 15:18
Recebidos os autos
-
13/11/2023 08:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0827632-62.2017.8.12.0001/50007 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Agravado: Fernando da Silva Vicente Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: Brasilseg Companhia de Seguros Interessado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Allianz Seguros S/A Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 50/61 - sequencial 50005).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
07/11/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 15:32
Publicado #{ato_publicado} em 07/11/2023.
-
07/11/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 13:37
Recurso Especial não admitido
-
06/11/2023 09:17
Conclusos para admissibilidade recursal
-
01/11/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0827632-62.2017.8.12.0001/50007 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Agravado: Fernando da Silva Vicente Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: Brasilseg Companhia de Seguros Interessado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Allianz Seguros S/A Ao recorrido para apresentar resposta -
06/10/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0827632-62.2017.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Recorrido: Fernando da Silva Vicente Advogado: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/s (OAB: 10789/MS) Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Interessado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Interessado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Interessado: Aliança do Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Mapfre Vida S/A. -
11/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0827632-62.2017.8.12.0001/50006 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Recorrido: Fernando da Silva Vicente Advogado: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/s (OAB: 10789/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Interessado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Interessado: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Interessado: Aliança do Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, ADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Brasilseg Companhia de Seguros. determino À secretaria a remessa dos autos ao colendosuperior tribunal de justiça, com as homenagens deste juízo. -
22/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0827632-62.2017.8.12.0001/50006 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Recorrido: Fernando da Silva Vicente Advogado: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/s (OAB: 10789/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Interessado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Interessado: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Interessado: Aliança do Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0827632-62.2017.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Recorrido: Fernando da Silva Vicente Advogado: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/s (OAB: 10789/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Interessado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Interessado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Interessado: Aliança do Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0827632-62.2017.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Embargante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Embargante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Fernando da Silva Vicente Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/s (OAB: 10789/MS) Interessado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Interessado: Aliança do Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL DO RECORRIDO, PROVIDA - OMISSÃO - INÍCIO DA CORREÇÃO DO VALOR DEVIDO - ABORDADO - MERA REDISCUSSÃO - AUSÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO - RECURSOS REJEITADOS.
Restam rejeitados os embargos de declaração quando não verificado no acórdão recorrido, qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, passíveis de serem sanados, nos termos do que estabelece o artigo 1.022, I e II, do Código de Processo Civil.
No acórdão atacado constou o entendimento desta Primeira Câmara Cível, sem qualquer vício, no sentido de apreciar o apelo do recorrido, dando-lhe provimento, considerando quanto a forma de correção do valor devido pelas rés, deve ser desde a data de início de vigência do seguro, até o efetivo pagamento, em atenção ao teor da Súmula n. 632, do STJ (p. 1127 da AC), de modo que não há as omissões aduzidas pelas suplicantes, tratando-se de descontentamento com o desfecho dado ao apelo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram todos os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
08/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0827632-62.2017.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Embargante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Embargante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Fernando da Silva Vicente Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/s (OAB: 10789/MS) Interessado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Interessado: Aliança do Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827632-62.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Fernando da Silva Vicente Advogado: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/s (OAB: 10789/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Apelado: Fernando da Silva Vicente Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/s (OAB: 10789/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Apelado: Aliança do Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - PRESCRIÇÃO - TESE NÃO CONHECIDA PELA PRECLUSÃO - INFORMAÇÃO QUANTO ÀS CLÁUSULAS RESTRITIVAS DE DIREITO - DEVER DA ESTIPULANTE - JULGAMENTO DO TEMA N. 1.112 - INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE - INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL - APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - DESDE INICIO DA VIGÊNCIA DO SEGURO - SÚMULA N. 632, DO STJ - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - INTEGRAL DAS REQUERIDAS - SÚMULA 326, DA CORTE ESPECIAL - RECURSO DO REQUERIDO NÃO CONHECIDO - SÚPLICA DO AUTOR - CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE.
Deixa-se de conhecer da alegação de prescrição, ante preclusão, quando não manejado recurso oportuno contra a decisão que rejeitou aquele instituto.
Nos contratos de seguro de vida em grupo, é da estipulante o dever de informar ao segurado as condições gerais do ajuste, conforme entendimento do STJ - Tema N. 1.112 - .
Por consequência, em relação à seguradora, prevalecem as regras limitativas e restritivas quanto a direitos, de modo que o pagamento da indenização deve seguir o previsto no ajuste, inclusive no que se refere à incidência da tabela da Susep para o caso de incapacidade definitiva e parcial por acidente de trabalho.
A correção do valor devido pelas requeridas é desde a data de início de vigência do seguro, atendendo-se, assim, o teor da Súmula n. 632, do STJ.
Tendo as requeridas sucumbido, eis que reconhecido o direito do autor à indenização do seguro, que representa a pretensão principal, apenas a condenação não sendo no valor pleiteado, devem elas responder integralmente pelas custas e despesas processuais, observando-se a Súmula n. 326, da Corte Especial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, não conheceram do recurso de Bradesco Previdência e Seguros e deram parcial provimento ao recurso de Fernando da Silva, nos termos do voto do relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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