TJMS - 1419938-20.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2023 15:17
Arquivado Definitivamente
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17/03/2023 15:14
Juntada de Outros documentos
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16/03/2023 07:55
Expedição de Ofício.
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16/03/2023 07:48
Transitado em Julgado em #{data}
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16/02/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 13:25
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 12:09
Expedição de Ofício.
-
16/02/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419938-20.2022.8.12.0000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Dorvalino Vieira Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Agravado: Edival Joaquim de Alencar Advogado: Edival Joaquim de Alencar (OAB: 4919/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - ALEGAÇÃO DECAUSASUPERVENIENTE E EXTINTIVA DA OBRIGAÇÃO - SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO DECLARATÓRIA N. 0550009-07.1995.8.12.055 NÃOSUPERVENIENTEAO TRÂNSITO EM JULGADO DO TÍTULO EXECUTIVO - ART.525,§ 1º,VII, DOCPC - EFEITOS PRECLUSIVOS DA COISA JULGADA - RECURSO DESPROVIDO.
O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de expor as razões de seu inconformismo, contrastando a decisão recorrida com outros argumentos suficientes para levar o Tribunal a adotar um outro entendimento.
Nos termos do art. 525, §1º, VII, CPC, qualquercausamodificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, só pode ser alegada se decorrente de fatosuperveniente ao trânsito em julgado do título executivo, sob pena de violação à eficácia preclusiva da coisa julgada.
Verificado que a alegada causa superveniente e extintiva da obrigação deu-se anteriormente ao trânsito em julgado do título executivo, não há falar na reforma da decisão agravada que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/02/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 15:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
15/02/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 17:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
14/02/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/02/2023 16:09
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 11:43
Inclusão em Pauta
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12/12/2022 08:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2022 08:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2022 08:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/12/2022 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1419938-20.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Edival Joaquim de Alencar Advogado: Edival Joaquim de Alencar (OAB: 4919/MS) Agravado: Dorvalino Vieira Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/12/2022 18:17
Conclusos para decisão
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08/12/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2022 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 22:35
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 04:07
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419938-20.2022.8.12.0000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Dorvalino Vieira Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Agravado: Edival Joaquim de Alencar Advogado: Edival Joaquim de Alencar (OAB: 4919/MS) Ante o exposto, nos termos do artigo 1.019, inciso I, do CPC/2015, concedo a antecipação da tutela recursal, a fim de determinar a suspensão do cumprimento de sentença até o julgamento final deste recurso.
Comunique-se ao juízo a quo.
Intime-se a parte agravada para, no prazo legal, ofertar contraminuta. -
05/12/2022 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2022 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2022 13:12
Juntada de Outros documentos
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05/12/2022 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2022 09:48
Expedição de Ofício.
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05/12/2022 09:00
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 08:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/12/2022 08:17
Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2022 00:18
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 00:18
INCONSISTENTE
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02/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419938-20.2022.8.12.0000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Dorvalino Vieira Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Agravado: Edival Joaquim de Alencar Advogado: Edival Joaquim de Alencar (OAB: 4919/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/12/2022 07:22
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 07:05
Conclusos para decisão
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01/12/2022 07:05
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 07:05
Distribuído por prevenção
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01/12/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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