TJMS - 1406348-73.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2023 13:22
Arquivado Definitivamente
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07/03/2023 13:22
Baixa Definitiva
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07/03/2023 13:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/03/2023 07:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/03/2023 07:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/12/2022 00:53
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 22:01
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 14:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2022 11:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/12/2022 10:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2022 01:10
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2022 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1406348-73.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Cristina Giacomoni Viana Pereira (OAB: 195711/SP) Embargada: Lusinete Soares Marques Advogado: Rafael Medeiros Arena da Costa (OAB: 10918/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - SÚMULA 204 DO STJ - OBSCURIDADE - SANADA - ERRO MATERIAL - NOME DO AGRAVANTE - CORRIGIDO DE OFÍCIO - EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1- Osembargosdedeclaraçãotêm por finalidade sanar omissão,obscuridadeou contradição no julgado.
Presentes os vícios apontados no art. 1.022 do CPC/2015, devem ser acolhidos osembargospara saná-los. 2- Nas ações relativas a benefícios previdenciários, osjurosdemoraincidem a partir da citação válida (Súmula204STJ). 3- Verificadoerromaterialno dispositivo final do Acórdão quanto aonomeda parte agravante, impõe-se sua correção de ofício.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, com efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator. -
30/11/2022 07:13
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 16:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
08/11/2022 17:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/10/2022 14:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/10/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/10/2022 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2022 01:37
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 03:14
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/09/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 16:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2022 15:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 14:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/09/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2022 06:17
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 01:43
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 09:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/08/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 19:03
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/08/2022 17:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2022 02:21
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 14:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2022 14:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
25/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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