TJMS - 0829773-49.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 12:11
Arquivado Definitivamente
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27/06/2023 08:32
Transitado em Julgado em #{data}
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31/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829773-49.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Apelado: João Julho Arashiro Advogado: Lucas Marques Buytendorp (OAB: 17068/MS) Advogada: Brenda Vasques Benites (OAB: 21228/MS) Advogada: Jacquelline Nahas (OAB: 17039/MS) Apelada: Zoila dos Santos Vasques Arashiro Advogado: Lucas Marques Buytendorp (OAB: 17068/MS) Advogada: Brenda Vasques Benites (OAB: 21228/MS) Advogada: Jacquelline Nahas (OAB: 17039/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL EM LEILÃO PROMOVIDO PELO CREDOR FIDUCIÁRIO - ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO EM OUTRA AÇÃO PROMOVIDA PELOS ADQUIRENTES/FIDUCIANTES - RECONHECIMENTO DOS DANOS MATERIAIS DOS AUTORES PELA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE EFETIVA IMPUGNAÇÃO PELO REQUERIDO - ALEGAÇÕES ATINENTES À SUPOSTA HIGIDEZ DO LEILÃO JÁ ANULADO POR DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL ACOLHIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - Trata-se, na hipótese, de ação de indenização promovida por adquirente de bem imóvel em leilão extrajudicial promovido pelo banco requerido, procedimento este posteriormente anulado por sentença transitada em julgado em processo movido pelos adquirentes originários.
II - Não tendo o recorrente formulado qualquer alegação coerente apta a impugnar as conclusões da sentença, limitando-se a defender a legitimidade do leilão cuja nulidade já fora declarada em outro processo, deve-se acolher a preliminar contrarrecursal de ausência de dialeticidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, acolheram a preliminar de ausência de dialeticidade e não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/05/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 10:39
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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25/05/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 16:31
Conclusos para julgamento
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24/05/2023 16:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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24/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 16:03
Inclusão em Pauta
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28/04/2023 17:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/04/2023 16:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/04/2023 14:40
Conclusos para decisão
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12/04/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829773-49.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Apelado: João Julho Arashiro Advogado: Lucas Marques Buytendorp (OAB: 17068/MS) Advogada: Brenda Vasques Benites (OAB: 21228/MS) Advogada: Jacquelline Nahas (OAB: 17039/MS) Apelada: Zoila dos Santos Vasques Arashiro Advogado: Lucas Marques Buytendorp (OAB: 17068/MS) Advogada: Brenda Vasques Benites (OAB: 21228/MS) Advogada: Jacquelline Nahas (OAB: 17039/MS) Em respeito ao que dispõe o art. 9º e 10 do CPC/2015, impõe-se converter o julgamento do recurso em diligência para instar o apelante a se manifestar acerca da preliminar de não conhecimento por ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, suscitada nas contrarrazões de f. 320-333.
Intime-se. -
31/03/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 13:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/03/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 00:43
INCONSISTENTE
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16/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 09:55
Conclusos para decisão
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15/03/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 09:55
Distribuído por sorteio
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15/03/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 09:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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