TJMS - 0829354-29.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 14:00
Transitado em Julgado em #{data}
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28/03/2024 07:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/03/2024 14:18
INCONSISTENTE
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14/03/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 18:11
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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11/03/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/03/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 17:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/01/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 09:56
Conclusos para decisão
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14/11/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 03:29
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0829354-29.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Embargado: Sandro Raphael Martins Startari Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogada: Bruna Portela Peixoto de Araujo (OAB: 21095/MS) Advogada: Daiane Abreu Vasconcelos (OAB: 25436/MS) Advogada: Fernanda Szochalewicz Loureiro Lopes (OAB: 19097/MS) Advogado: Fabiane Franca de Morais (OAB: 18442/MS) Destarte, intime-se a parte embargada para, querendo, responder aos presentes Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos artigos 9º, 10º e 1.023, § 2º, todos do CPC.
Após o transcurso do prazo, voltem-me conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/11/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 06:41
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 06:41
INCONSISTENTE
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0829354-29.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Embargado: Sandro Raphael Martins Startari Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogada: Bruna Portela Peixoto de Araujo (OAB: 21095/MS) Advogada: Daiane Abreu Vasconcelos (OAB: 25436/MS) Advogada: Fernanda Szochalewicz Loureiro Lopes (OAB: 19097/MS) Advogado: Fabiane Franca de Morais (OAB: 18442/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/11/2023 18:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/11/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 10:55
Conclusos para decisão
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07/11/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829354-29.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Apelado: Sandro Raphael Martins Startari Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogada: Bruna Portela Peixoto de Araujo (OAB: 21095/MS) Advogada: Daiane Abreu Vasconcelos (OAB: 25436/MS) Advogada: Fernanda Szochalewicz Loureiro Lopes (OAB: 19097/MS) Advogado: Fabiane Franca de Morais (OAB: 18442/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - PRELIMINARES - OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - AFASTADAS - MÉRITO - UTILIZAÇÃO DE IMAGENS E DADOS DO AUTOR POR TERCEIROS DE MANEIRA ILÍCITA - APRESENTAÇÃO DE DADOS DE LINHAS TELEFÔNICAS - POSSIBILIDADE - MARCO CIVIL DA INTERNET - DIREITO À HONRA - ASTREINTES - POSSIBILIDADE - PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Constata-se das razões apresentadas que o apelante expôs os fundamentos de seu inconformismo, evidenciando o porquê de não se apresentar satisfeita com a decisão proferida na origem, perspectiva que faz concluir pelo não cabimento da alegação de ofensa ao princípio da dialeticidade.
Conforme entendimento dos Tribunais pátrios, o Facebook, diante do notório fato de ter adquirido o WhatsApp Inc., fazendo com que tal empresa seja subsidiária integral da recorrente, é parte legítima para representar seus respectivos interesses.
Nos termos do art. 17 do Código de Processo Civil, "para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade".
Indene de dúvidas que resta configurado o interesse processual do recorrido quanto ao pedido formulado na presente lide, uma vez que pretende que a empresa requerida disponibilize informações referentes à utilização de aplicativo ao qual controle, quanto à utilização indevida de seus dados pessoais por terceiros.
Restou demonstrada a necessidade de garantia do direito à honra da parte autora, ora recorrente, na medida em que comprovado que terceiros estavam utilizando, de forma ilícita, de dados pessoais, como a imagem e a identidade do autor, no aplicativo WhatsApp, o que sem dúvidas prejudica o recorrido, tanto pessoal quanto profissionalmente.
Nos termos do que dispõe o art. 10 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), a guarda de dados pessoais devem resguardar o direito à imagem e à honra daqueles direta ou indiretamente envolvidos, devendo o provedor responsável disponibilizar tais dados mediante ordem judicial.
Com o advento do CPC/2015, a fixação de astreintes em ações cautelares de exibição de documentos, ou no procedimento de produção antecipada de prova, tornou-se possível, como se observa da redação do art. 400, parágrafo único, do referido diploma legal.
A finalidade das astreintes é coagir o demandado ao cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, não tendo caráter punitivo.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829354-29.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Apelado: Sandro Raphael Martins Startari Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogada: Bruna Portela Peixoto de Araujo (OAB: 21095/MS) Advogada: Daiane Abreu Vasconcelos (OAB: 25436/MS) Advogada: Fernanda Szochalewicz Loureiro Lopes (OAB: 19097/MS) Advogado: Fabiane Franca de Morais (OAB: 18442/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829354-29.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Apelado: Sandro Raphael Martins Startari Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogada: Bruna Portela Peixoto de Araujo (OAB: 21095/MS) Advogada: Daiane Abreu Vasconcelos (OAB: 25436/MS) Advogada: Fernanda Szochalewicz Loureiro Lopes (OAB: 19097/MS) Advogado: Fabiane Franca de Morais (OAB: 18442/MS) Intimem-se as partes para manifestarem anuência para inclusão do feito em pauta de Julgamento Virtual, nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n.º 411/2018.
Após, conclusos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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