TJMS - 0831988-88.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 08:53
Baixa Definitiva
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08/01/2025 08:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/12/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 07:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/11/2024 05:54
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/11/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0831988-88.2022.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Maria Aparecida dos Santos Moreira Advogado: Luciano Nitatori (OAB: 172926/SP) Advogado: Rafaela Viol Nitatori (OAB: 283439/SP) Advogado: Matheus da Silva Queiroz (OAB: 387354/SP) E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - NULIDADE DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO - FGTS - DECISÃO DE ACORDO COM PRECEDENTES DO E.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 191 E 308 - RECURSO NÃO PROVIDO.
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Município de Campo Grande em face de decisão monocrática que denegou Recurso Extraordinário interposto.
Da detida reanálise dos fatos, verifica-se que o acórdão recorrido está em consonância com os recursos extraordinários representativos de controvérsia (temas 191 e 308), não tendo o agravante infirmado a decisão recorrida.
Ademais, reapreciar a existência de excepcionalidade, temporariedade e emergencialidade do(s) contrato(s) temporário(s) de trabalho (FGTS), demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 279 do E.
Supremo Tribunal Federal.
Decisão denegatória mantida.
Agravo interno conhecido e não provido. -
11/11/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/11/2024 17:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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03/10/2024 08:54
Conclusos para decisão
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02/10/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 05:32
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0831988-88.2022.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Maria Aparecida dos Santos Moreira Advogado: Luciano Nitatori (OAB: 172926/SP) Advogado: Rafaela Viol Nitatori (OAB: 283439/SP) Advogado: Matheus da Silva Queiroz (OAB: 387354/SP) INTIME-SE a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal.
Após, VOLTEM conclusos para julgamento. Às providências. -
17/09/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/09/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 06:14
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 06:14
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2024 15:44
Conclusos para decisão
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28/08/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0831988-88.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Maria Aparecida dos Santos Moreira Advogado: Luciano Nitatori (OAB: 172926/SP) Advogado: Rafaela Viol Nitatori (OAB: 283439/SP) Advogado: Matheus da Silva Queiroz (OAB: 387354/SP) Intimação do (a) recorrido (a) para, querendo, apresentar Contrarrazões, no prazo legal.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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