TJMS - 0831336-78.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 13:34
Arquivado Definitivamente
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29/06/2023 09:50
Transitado em Julgado em #{data}
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01/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831336-78.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Evanir Carvalho de Souza Advogado: Josiley Costa de Oliveira Silva (OAB: 14063/MS) Apelado: Bradesco Seguros S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Kirton Seguros S/A EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - AUSÊNCIA DE PROVA DE VIGÊNCIA DA APÓLICE NA DATA DO SINISTRO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
Conforme dispõe o art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil, compete ao autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito.
No presente caso, considerando que as provas produzidas pela parte autora são insuficientes para a comprovação de que o pagamento dos prêmios mensais do seguro de vida perduram por mais de dezessete anos, até o falecimento de seu cônjuge, deve ser mantida a sentença que julgou improcedente a pretensão de cobrança.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
31/05/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 14:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/05/2023 14:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/03/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 02:27
INCONSISTENTE
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02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/03/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 12:37
Conclusos para decisão
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01/03/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 12:37
Distribuído por sorteio
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01/03/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 15:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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