TJMS - 0831264-91.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 19:29
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0831264-91.2020.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: S.
A.
Sampaio Neto Seicar Veiculos Eireli Advogado: Thiago Vargas (OAB: 19039/MS) Agravado: Willian de Souza Franco Advogado: Thiago Martins Ferreira (OAB: 13663/MS) Interessado: Select Automóveis Eireli Me Ciência às partes do retorno dos autos. -
03/05/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 14:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2024 14:32
INCONSISTENTE
-
16/04/2024 14:42
Baixa Definitiva
-
16/04/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 14:41
Recebidos os autos
-
06/09/2023 22:46
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 15:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 11:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0831264-91.2020.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: S.
A.
Sampaio Neto Seicar Veiculos Eireli Advogado: Thiago Vargas (OAB: 19039/MS) Agravado: Willian de Souza Franco Advogado: Thiago Martins Ferreira (OAB: 13663/MS) Interessado: Select Automóveis Eireli Me Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 78/88 - sequencial 50002).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
04/09/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 12:16
Publicado #{ato_publicado} em 04/09/2023.
-
04/09/2023 09:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 09:18
Recurso Especial não admitido
-
01/09/2023 16:20
Conclusos para admissibilidade recursal
-
30/08/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0831264-91.2020.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: S.
A.
Sampaio Neto Seicar Veiculos Eireli Advogado: Thiago Vargas (OAB: 19039/MS) Agravado: Willian de Souza Franco Advogado: Thiago Martins Ferreira (OAB: 13663/MS) Interessado: Select Automóveis Eireli Me Ao recorrido para apresentar resposta -
09/08/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 19:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 19:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 19:01
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0831264-91.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: S.
A.
Sampaio Neto Seicar Veiculos Eireli Advogado: Thiago Vargas (OAB: 19039/MS) Recorrido: Willian de Souza Franco Advogado: Thiago Martins Ferreira (OAB: 13663/MS) Interessado: Select Automóveis Eireli Me POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por S.
A.
SAMPAIO NETO SEICAR VEICULOS EIRELI. -
10/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0831264-91.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: S.
A.
Sampaio Neto Seicar Veiculos Eireli Advogado: Thiago Vargas (OAB: 19039/MS) Recorrido: Willian de Souza Franco Advogado: Thiago Martins Ferreira (OAB: 13663/MS) Interessado: Select Automóveis Eireli Me Ao recorrido para apresentar resposta -
15/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831264-91.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: S.
A.
Sampaio Neto Seicar Veiculos Eireli Advogado: Thiago Vargas (OAB: 19039/MS) Embargante: Willian de Souza Franco Advogado: Thiago Martins Ferreira (OAB: 13663/MS) Embargado: Willian de Souza Franco Advogado: Thiago Martins Ferreira (OAB: 13663/MS) Embargado: S.
A.
Sampaio Neto Seicar Veiculos Eireli Advogado: Thiago Vargas (OAB: 19039/MS) Interessado: Select Automóveis Eireli Me EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER- INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS JÁ DEVIDAMENTE APRECIADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO - INCONFORMISMO DA PARTE RECORRENTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
Ainda que interpostos para fins de prequestionamento, os embargos declaratórios visando ao manejo dos recursos excepcionais não podem ser acolhidos se ausentes omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão combatido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram todos os embargos, nos termos do voto do relator. -
30/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831264-91.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: S.
A.
Sampaio Neto Seicar Veiculos Eireli Advogado: Thiago Vargas (OAB: 19039/MS) Embargante: Willian de Souza Franco Advogado: Thiago Martins Ferreira (OAB: 13663/MS) Embargado: Willian de Souza Franco Advogado: Thiago Martins Ferreira (OAB: 13663/MS) Embargado: S.
A.
Sampaio Neto Seicar Veiculos Eireli Advogado: Thiago Vargas (OAB: 19039/MS) Interessado: Select Automóveis Eireli Me Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831264-91.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: S.
A.
Sampaio Neto Seicar Veiculos Eireli Advogado: Thiago Vargas (OAB: 19039/MS) Apelado: Willian de Souza Franco Advogado: Thiago Martins Ferreira (OAB: 13663/MS) Interessado: Select Automóveis Eireli Me EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AFASTADA - DECISÃO NÃO RECORRIDA NO MOMENTO OPORTUNO- MATÉRIA ACOBERTADA PELA PRECLUSÃO - CONSTATADO OS VÍCIOS DOS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL DEVER DE ENTREGAR O DOCUMENTO - RÉUS NÃO APRESENTAM PROVAS QUE DESONERAM SEU DEVER - ART. 373, II, CPC - MULTA PREVISTA NO ART. 1026, §2º CPC AFASTADA - NECESSÁRIA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS NO CASO EM TELA - APELO PARCIAL PROVIDO APENAS PARA AFASTAR A MULTA DOS EMBARGOS - Não tendo a parte interessada interposto recurso cabível dentro do prazo previsto, ele não mais poderá ser realizado, já que extemporâneo.
Matéria em discussão acobertada pela preclusão - Ausência de provas que desonerem o dever de entrega dos réus - Multa referente ao art. 1026, §2º CPC incabível, pois "descabida a aplicação da penalidade prevista noart. 1.026, §2º, doCPC2015se a oposição dos embargos declaratórios mostra-senecessária. (...) (REsp 1.735.900MG)"- Apelo provido apenas para afastar a multa do art 1026, §2º do CPC, demais questões mantidas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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