TJMS - 0829391-95.2016.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 11:58
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 09:33
Transitado em Julgado em #{data}
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27/09/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0829391-95.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Embargante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Embargada: Marli de Souza Guerino Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS) Advogado: Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB: 20109/MS) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO - BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A - ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO NCPC - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO E REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - MERO INCONFORMISMO - VIA INADEQUADA - BANCO BMG S/A - APESAR DE JUNTADO O CONTRATO E VERIFICADA A AUTENTICIDADE DE ASSINATURA NÃO FOI COMPROVADA A ENTREGA E USO DO CARTÃO RMC - CARTÃO DE CRÉDITO NÃO UTILIZADO - NOVOS DOCUMENTOS JUNTADOS APENAS EM FASE PÓS RECURSAL, EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - SEQUER APRESENTADOS EM PRIMEIRO GRAU, NA CONTESTAÇÃO, OU EM CONTRARRAZÕES - IMPOSSIBILIDADE.
INEXISTENTE JUSTA CAUSA À PRODUÇÃO E APRESENTAÇÃO DESSAS PROVAS EM MOMENTO OPORTUNO - ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - ART. 373, II, DO CPC - COMPENSAÇÃO PRETENDIDA SOMENTE POR VIA PRÓPRIA - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - MERO INCONFORMISMO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, DE AMBAS AS PARTES, CONHECIDOS E REJEITADOS.
O acolhimento de embargos declaratórios, até mesmo para fins de prequestionamento, impõe a presença de algum dos vícios previstos no art. 1.022, do CPC.
Inexistentes os vícios contidos no mencionado artigo, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
Os embargos declaratórios não se prestam para suprir a discordância da parte quanto ao resultado do julgamento, mas sim para esclarecer, interpretar, ou completar a compreensão do acórdão, ou ainda para corrigir erro material, hipóteses não ocorrentes na espécie.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram ambos os embargos, nos termos do voto do Relator. -
26/09/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 20:35
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 20:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/09/2023 20:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/07/2023 18:43
Conclusos para decisão
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21/07/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0829391-95.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Embargante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Embargada: Marli de Souza Guerino Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS) Advogado: Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB: 20109/MS) Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo(a,s) embargante(s) Banco Bmg S/A, Banco Itaú Consignado S/A e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime(m)-se o(a,s) embargado(a,s) Marli de Souza Guerino para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste(m) a respeito destes embargos.
Vencido o prazo, voltem os autos conclusos. -
13/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 17:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/07/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 02:14
INCONSISTENTE
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0829391-95.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Embargante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Embargada: Marli de Souza Guerino Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS) Advogado: Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB: 20109/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 11:25
Conclusos para decisão
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03/04/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 08:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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