TJMS - 0832274-39.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 17:32
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 17:31
Baixa Definitiva
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23/01/2025 17:31
Transitado em Julgado em #{data}
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01/07/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0832274-39.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Embargante: Marcelo da Silva Colman Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
26/06/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/06/2024 14:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/06/2024 13:15
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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23/05/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 03:38
INCONSISTENTE
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15/05/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/05/2024 13:53
Conclusos para decisão
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14/05/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0832274-39.2021.8.12.0001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Marcelo da Silva Colman Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo IGPM desde a data do ajuizamento da ação, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
27/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0832274-39.2021.8.12.0001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Marcelo da Silva Colman Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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