TJMS - 0834581-34.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 13:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/09/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 09:56
Baixa Definitiva
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12/09/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0834581-34.2019.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Agrícola Mantiqueira Ltda.
Epp Advogado: André Puccinelli Júnior (OAB: 8112/MS) Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) Embargado: Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros X S.A.
Advogado: Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB: 196651/SP) Advogado: Marcelo Lopes (OAB: 160896A/SP) Advogado: Thiago Peixoto Alves (OAB: 301491A/SP) Advogada: Luiza Peixoto de Souza Martins (OAB: 373801/SP) Advogada: Carolina Monteiro Ferreira (OAB: 425142/SP) Advogado: Gustavo Henrique de Sales (OAB: 452136/SP) Interessado: Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Alternative Assets I Advogado: Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB: 196651/SP) Advogado: Marcelo Lopes (OAB: 160896A/SP) Advogado: Thiago Peixoto Alves (OAB: 301491A/SP) Advogada: Luiza Peixoto de Souza Martins (OAB: 373801/SP) Advogada: Carolina Monteiro Ferreira (OAB: 425142/SP) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Gustavo Henrique de Sales (OAB: 452136/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ARTIGO 1022 DO CPC - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
I) Depreende-se do artigo 1.022, e seus incisos, do novo Código de Processo Civil que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador.
Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de meramente dar efeito modificativo ao recurso.
II) Embargos de declaração conhecidos e improvidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do Relator.
Ausente, justificadamente o Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva. -
21/07/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 15:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/07/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 15:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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19/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 17:39
Inclusão em Pauta
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23/06/2023 08:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/06/2023 18:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/06/2023 18:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/06/2023 11:44
Conclusos para admissibilidade recursal
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29/05/2023 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0834581-34.2019.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Agrícola Mantiqueira Ltda.
Epp Advogado: André Puccinelli Júnior (OAB: 8112/MS) Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) Embargado: Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros X S.A.
Advogado: Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB: 196651/SP) Advogado: Marcelo Lopes (OAB: 160896A/SP) Advogado: Thiago Peixoto Alves (OAB: 301491A/SP) Advogada: Luiza Peixoto de Souza Martins (OAB: 373801/SP) Advogada: Carolina Monteiro Ferreira (OAB: 425142/SP) Advogado: Gustavo Henrique de Sales (OAB: 452136/SP) Interessado: Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Alternative Assets I Advogado: Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB: 196651/SP) Advogado: Marcelo Lopes (OAB: 160896A/SP) Advogado: Thiago Peixoto Alves (OAB: 301491A/SP) Advogada: Luiza Peixoto de Souza Martins (OAB: 373801/SP) Advogada: Carolina Monteiro Ferreira (OAB: 425142/SP) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Gustavo Henrique de Sales (OAB: 452136/SP) Em atenção ao quanto determinado no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, voltem os autos conclusos. -
18/05/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 08:33
Publicado #{ato_publicado} em 18/05/2023.
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17/05/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 11:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/05/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 05:52
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 05:52
INCONSISTENTE
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10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0834581-34.2019.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Agrícola Mantiqueira Ltda.
Epp Advogado: André Puccinelli Júnior (OAB: 8112/MS) Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) Embargado: Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros X S.A.
Advogado: Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB: 196651/SP) Advogado: Marcelo Lopes (OAB: 160896A/SP) Advogado: Thiago Peixoto Alves (OAB: 301491A/SP) Advogada: Luiza Peixoto de Souza Martins (OAB: 373801/SP) Advogada: Carolina Monteiro Ferreira (OAB: 425142/SP) Advogado: Gustavo Henrique de Sales (OAB: 452136/SP) Interessado: Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Alternative Assets I Advogado: Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB: 196651/SP) Advogado: Marcelo Lopes (OAB: 160896A/SP) Advogado: Thiago Peixoto Alves (OAB: 301491A/SP) Advogada: Luiza Peixoto de Souza Martins (OAB: 373801/SP) Advogada: Carolina Monteiro Ferreira (OAB: 425142/SP) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Gustavo Henrique de Sales (OAB: 452136/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/05/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 07:43
Conclusos para admissibilidade recursal
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09/05/2023 07:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/05/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0834581-34.2019.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros X S.A.
Advogado: Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB: 196651/SP) Advogado: Marcelo Lopes (OAB: 160896A/SP) Advogado: Thiago Peixoto Alves (OAB: 301491A/SP) Advogada: Luiza Peixoto de Souza Martins (OAB: 373801/SP) Advogada: Carolina Monteiro Ferreira (OAB: 425142/SP) Advogado: Gustavo Henrique de Sales (OAB: 452136/SP) Agravado: Agrícola Mantiqueira Ltda.
Epp Advogado: André Puccinelli Júnior (OAB: 8112/MS) Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) Interessado: Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Alternative Assets I Advogado: Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB: 196651/SP) Advogado: Marcelo Lopes (OAB: 160896A/SP) Advogado: Thiago Peixoto Alves (OAB: 301491A/SP) Advogada: Luiza Peixoto de Souza Martins (OAB: 373801/SP) Advogada: Carolina Monteiro Ferreira (OAB: 425142/SP) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Gustavo Henrique de Sales (OAB: 452136/SP) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, I, "B", DO CPC - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - ACÓRDÃO RECORRIDO QUE COINCIDE COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO TEMA 247 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO DESPROVIDO NESTE PONTO.
I) Verificada a consonância entre as questões de direito decididas no recurso representativo de controvérsia (Tema 247 do STJ) e no acórdão recorrido, em relação à possibilidade de cobrança da capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em Cédula de Crédito Comercial, desde que expressamente pactuada, implica na manutenção da decisão que negou seguimento ao recurso especial.
II) Recurso desprovido neste ponto.
LIMITAÇÃO DA MULTA MORATÓRIA EM 2% DE ACORDO COM O ART. 52, § 1.º, DO CDC - INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL - ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESACORDO COM PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NESTE PONTO.
I) Trata-se de revisão de cláusulas contratuais de cédula de crédito comercial em que a recorrida figurou como avalista e garantidora hipotecária e a multa moratória foi limitada em 2% por força do art. 52, § 1.º, do Código de Defesa do Consumidor.
Segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a empresa que celebra contrato de mútuo bancário com a finalidade de obtenção de capital de giro não se enquadra no conceito de consumidor final previsto no art. 2º do CDC, e "admite-se o pacto de multa de 10% (dez por cento) em cédulas de crédito comercial", (AgInt no AREsp n. 1.257.994/CE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/11/2019, DJe de 6/12/2019.).
II) Recurso provido neste ponto.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - ACÓRDÃO RECORRIDO QUE COINCIDE COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO TEMA 1.076 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I) O acórdão recorrido está de acordo com o Tema 1.076 do Superior Tribunal de Justiça na medida em que, os honorários serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. " Havendo proveito econômico na hipótese, não há que se falar em condenação sobre o valor da causa.
II) Recurso conhecido e desprovido neste ponto.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Declarou-se impedido o Des.
Sideni Soncini Pimentel.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
27/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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