TJMS - 0833392-50.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 12:08
Arquivado Definitivamente
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04/08/2023 10:03
Arquivado Definitivamente
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04/08/2023 09:03
Transitado em Julgado em #{data}
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20/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833392-50.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Brdu Campo Grande 01 Empreendimentos Ltda Advogado: Gustavo Augusto Hanum Sardinha (OAB: 23151/GO) Apelado: Rubens Menezes de Andrade Junior Advogado: Luiz Sergio Ribeiro Corrêa Junior (OAB: 220674/SP) Diante do julgamento do apelo (f. 518-541), tem-se que ocorreu o exaurimento da prestação jurisdicional em relação a este recurso.
Desse modo, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao primeiro grau.
Publique-se e intime-se. -
12/07/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0833392-50.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Brdu Campo Grande 01 Empreendimentos Ltda Advogado: Gustavo Augusto Hanum Sardinha (OAB: 23151/GO) Advogado: Danielle Fernandes Limiro Hanum (OAB: 23150/GO) Advogada: Livia Boenso Brandão Peixoto (OAB: 53066/GO) Embargado: Rubens Menezes de Andrade Junior Advogado: Luiz Sergio Ribeiro Corrêa Junior (OAB: 220674/SP) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
ERRO MATERIAL- INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS - NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO REJEITADO.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
Quando a matéria devolvida no recurso é suficientemente analisada, inexiste violação aos dispositivos legais apontados, ainda que não citados expressamente no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
11/07/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 16:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/07/2023 17:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/07/2023 13:19
Conclusos para decisão
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06/07/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0833392-50.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Brdu Campo Grande 01 Empreendimentos Ltda Advogado: Gustavo Augusto Hanum Sardinha (OAB: 23151/GO) Advogado: Danielle Fernandes Limiro Hanum (OAB: 23150/GO) Advogada: Livia Boenso Brandão Peixoto (OAB: 53066/GO) Embargado: Rubens Menezes de Andrade Junior Advogado: Luiz Sergio Ribeiro Corrêa Junior (OAB: 220674/SP) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
05/07/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 19:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/07/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 05:48
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 05:48
INCONSISTENTE
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0833392-50.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Brdu Campo Grande 01 Empreendimentos Ltda Advogado: Gustavo Augusto Hanum Sardinha (OAB: 23151/GO) Advogado: Danielle Fernandes Limiro Hanum (OAB: 23150/GO) Advogada: Livia Boenso Brandão Peixoto (OAB: 53066/GO) Embargado: Rubens Menezes de Andrade Junior Advogado: Luiz Sergio Ribeiro Corrêa Junior (OAB: 220674/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 09:10
Conclusos para decisão
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03/07/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833392-50.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Brdu Campo Grande 01 Empreendimentos Ltda Advogado: Gustavo Augusto Hanum Sardinha (OAB: 23151/GO) Apelado: Rubens Menezes de Andrade Junior Advogado: Luiz Sergio Ribeiro Corrêa Junior (OAB: 220674/SP) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E RESSARCIMENTO DE PERDAS E DANOS E TUTELA DE URGÊNCIA.
INAPLICABILIDADE DA LEI N. 13.786/2018 - CONTRATO FIRMADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI FEDERAL.
VALOR DE RETENÇÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO NO STJ - MANTIDO.
ARRAS CONFIRMATÓRIO - DEVER DE RESTITUIÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - MANTIDO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A Lei n. 13.786/2018 não incide à hipótese dos autos se o contrato de compra e venda objeto da demanda é anterior à sua vigência.
O percentual de retenção, não deve ser obrigatoriamente fixado em 25%, conforme entendimento no Superior Tribunal de Justiça, tal valor fica entre 10% a 25%.
Em se tratando de imóvel não edificado e inexistente a previsão contratual, não é possível a cobrança da taxa de fruição quando não comprovado o uso e o proveito econômico auferido pelo consumidor em razão da posse. "O arrependimento do promitente comprador só importa em perda do sinal se as arras forem penitenciais, não se estendendo às arras confirmatórias. [...] (AgRg no Ag 717.840/MG, Rel.
Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS).
Diante da sucumbência de ambas as partes e sendo necessário o ajuizamento da ação para o deslinde da causa, a incidência do ônus mostra-se adequada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833392-50.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Brdu Campo Grande 01 Empreendimentos Ltda Advogado: Gustavo Augusto Hanum Sardinha (OAB: 23151/GO) Apelado: Rubens Menezes de Andrade Junior Advogado: Luiz Sergio Ribeiro Corrêa Junior (OAB: 220674/SP) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Brdu Campo Grande 01 Empreendimentos Ltda para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca de possível ofensa ao princípio da dialeticidade.
Publique-se e intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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