TJMS - 0835589-75.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 14:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/09/2024 08:28
Publicado #{ato_publicado} em 25/09/2024.
-
24/09/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 15:25
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 15:25
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
06/09/2024 08:37
Conclusos para julgamento
-
27/08/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 07:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0835589-75.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ernesto Borges Advogados S/S - Intimação do exequente acerca da certidão de fl. 377, para requerer o que de direito. -
07/08/2024 20:37
Publicado #{ato_publicado} em 07/08/2024.
-
07/08/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 02:50
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 31/07/2024.
-
12/07/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Darci Cristiano de Oliveira (OAB 7313/MS), Angela Aparecida Bonatti (OAB 9644O/MT), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0835589-75.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ernesto Borges Advogados S/S - Exectdo: Jair da Silva Olvelar - Vistos etc.
Cumpra a serventia o disposto no §1º do art. 103 do Código de Normas da CGJ/TJMS, promovendo a evolução de classe para cumprimento de sentença, adequando o valor da causa e, caso necessário, realocando as partes em seus novos polos processuais.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, sendo que, em caso de pronto pagamento, ficará isenta do pagamento de multa e honorários advocatícios, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Na intimação da parte executada observe-se uma das modalidades previstas no art. 513, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil, na seguinte ordem: I- pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II- por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III- por meio eletrônico, quando, no caso do§ 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; ou IV- por edital, com prazo de 15 (quinze) dias quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.
No caso do cumprimento de sentença haver sido formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos.
Conste-se do ato de intimação que, findo o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á, independente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para a impugnação ao cumprimento de sentença nos moldes do art. 525 do mesmo Código.
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cálculo atualizado do débito, acrescido da multa de 10% (dez por cento) sobre o débito e do valor de 10% (dez por cento) da execução a título de honorários advocatícios, consoante disciplina o art. 523, §1.º, do Código de Processo Civil.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (art. 523, §2.º, do Código de Processo Civil).
Com o cálculo, venham os autos conclusos para deliberação a respeito de eventuais medidas constritivas requeridas pela parte exequente (art. 523, §3.º, do Código de Processo Civil). -
08/07/2024 20:15
Publicado #{ato_publicado} em 08/07/2024.
-
08/07/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 15:30
INCONSISTENTE
-
05/07/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 15:28
INCONSISTENTE
-
18/06/2024 10:09
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
17/06/2024 15:36
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 02:32
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 20:21
Publicado #{ato_publicado} em 23/05/2024.
-
23/05/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 10:04
Recebidos os autos
-
19/04/2024 10:04
Recebidos os autos
-
08/03/2024 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/06/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 18:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
08/06/2022 18:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
31/05/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 19:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/05/2022 10:39
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 09:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 26/04/2022.
-
26/04/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 18:10
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 18:08
Expedição de Carta.
-
25/04/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 16:45
Recebidos os autos
-
25/04/2022 16:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/04/2022 08:23
Conclusos para decisão
-
15/04/2022 18:35
Juntada de Petição de Apelação
-
25/03/2022 05:17
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 24/03/2022.
-
24/03/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 18:08
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 15:22
Recebidos os autos
-
23/03/2022 15:22
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 15:22
Indeferida a petição inicial
-
04/02/2022 17:57
Juntada de Ofício
-
25/01/2022 15:51
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 15:46
Juntada de Ofício
-
19/01/2022 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2021 15:24
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 20:06
Publicado #{ato_publicado} em 13/12/2021.
-
13/12/2021 07:32
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 11:50
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 16:32
Recebidos os autos
-
07/12/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 18:59
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 13:09
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2021 07:47
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 14:00
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 04/11/2021.
-
04/11/2021 07:32
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 17:36
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 14:29
Recebidos os autos
-
21/10/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 17:26
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 12:19
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 12:19
INCONSISTENTE
-
18/10/2021 12:16
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 12:16
INCONSISTENTE
-
18/10/2021 12:00
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
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14/10/2021 16:01
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 16:01
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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