TJMS - 0834587-07.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0834587-07.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Claro S.A Advogado: Liège Scroeder de Freitas Araujo (OAB: 208408/SP) Advogado: Guilherme Garcia de Oliveira (OAB: 344997/SP) Advogado: Roberto Toshio Irikura (OAB: 21238/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária do Estado do Mato Grosso do Sul VISTOS, etc.
Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
11/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0834587-07.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Claro S.A Advogado: Liège Scroeder de Freitas Araujo (OAB: 208408/SP) Advogado: Guilherme Garcia de Oliveira (OAB: 344997/SP) Advogado: Roberto Toshio Irikura (OAB: 21238/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária do Estado do Mato Grosso do Sul Ao recorrido para apresentar resposta -
25/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834587-07.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Claro S.A Advogado: Liège Scroeder de Freitas Araujo (OAB: 208408/SP) Advogado: GUILHERME GARCIA DE OLIVEIRA (OAB: 344997/SP) Advogado: ROBERTO TOSHIO IRIKURA (OAB: 21238/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária do Estado do Mato Grosso do Sul E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - TRIBUTÁRIO - ICMS - REGIME ESPECIAL - AUTOS DE LANÇAMENTO E IMPOSIÇÃO DE MULTA - DÉBITO FISCAL - CARTA FIANÇA - LEVANTAMENTO DE VALORES - INCORPORAÇÃO EMPRESARIAL - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE DÉBITOS - PESSOA JURIDICA INCORPORADA EM TODOS OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES INCLUSIVE AS TRIBUTÁRIAS - DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA SOBRE AS ALIMS PENDENTES DE CONCLUSÃO - IMPOSSIBILIDADE DE LIBERAÇÃO DA GARANTIA ANTES DO JULGAMENTO DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS - SEGURANÇA DENEGADA - SENTENÇA MANTIDA - COM O PARECER, RECURSO NÃO PROVIDO.
Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos (artigo 1.116, do Código Civil). 2.
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário (recurso administrativo) também não autoriza o levantamento da carta de fiança prestada pela apelante, tão somente impedindo a execução administrativa da parte apelante pelo fisco. (I) Caso o TAT acolha os recursos da parte apelante e desconstitua os ALIMs nº 34219-E e 34220-E, a apelante poderá regularmente pleitear e obter o levantamento da garantia objeto dos autos, desde que não possua outra pendência fiscal; ou, (II) Caso os recursos administrativos sejam rejeitados, o Fisco Estadual liquidará a garantia para o cumprimento das obrigações tributárias pendentes, ressaltando-se que, conforme informou a Superintendência de Administração Tributária, os débitos tributários da parte Apelante superam a garantia prestada pela carta de fiança bancária.
Dessa maneira, inexiste a suscitada probabilidade do direito, pois ausente ilegalidade nos atos administrativos que negaram os pedidos nº 11/004111/2002 e o pedido de reconsideração nº 11/008187/2020, pois a legislação tributária veda o levantamento da garantia nos termos pleiteados.
Ademais, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário somente impede a execução da parte Apelante, motivo pelo qual a liberação ou liquidação da carta de fiança bancária dependerá do desfecho dos recursos administrativos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
08/11/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 17:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2022 17:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/11/2022 10:19
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 12:42
Recebidos os autos
-
26/09/2022 17:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/08/2022 17:46
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 17:46
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/08/2022 13:24
Recebidos os autos
-
09/08/2022 12:57
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
27/05/2022 12:20
Juntada de Petição de Apelação
-
06/05/2022 12:06
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 12:06
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
05/05/2022 20:51
Publicado #{ato_publicado} em 05/05/2022.
-
05/05/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 17:37
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 14:45
Recebidos os autos
-
04/05/2022 14:45
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 14:45
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 17:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/03/2022 10:14
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 15:32
Recebidos os autos
-
17/02/2022 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2022 08:49
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 08:48
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
03/02/2022 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2022 20:44
Publicado #{ato_publicado} em 27/01/2022.
-
27/01/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 14:20
Recebidos os autos
-
26/01/2022 14:20
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 14:20
Julgado improcedente o pedido
-
06/09/2021 01:11
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 09:19
Conclusos para julgamento
-
21/06/2021 14:16
Juntada de Ofício
-
15/06/2021 16:52
Recebidos os autos
-
15/06/2021 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2021 19:18
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2021 19:18
Juntada de Mandado
-
05/06/2021 00:14
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 09:57
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 09:56
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
22/05/2021 16:39
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2021 14:21
Recebidos os autos
-
04/05/2021 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2021 22:28
Publicado #{ato_publicado} em 03/05/2021.
-
03/05/2021 08:22
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 15:27
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 10:30
Recebidos os autos
-
30/04/2021 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2021 18:00
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 17:52
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 17:52
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 14:58
Expedição de Mandado.
-
26/04/2021 17:58
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 17:56
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/04/2021 17:56
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 16:50
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2021 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2021 07:11
Realizado cálculo de custas
-
02/03/2021 10:29
Realizado cálculo de custas
-
01/03/2021 17:34
Realizado cálculo de custas
-
01/03/2021 17:32
Realizado cálculo de custas
-
25/02/2021 23:04
Publicado #{ato_publicado} em 25/02/2021.
-
25/02/2021 23:04
Publicado #{ato_publicado} em 25/02/2021.
-
25/02/2021 09:02
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2021 17:07
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 17:19
Recebidos os autos
-
19/02/2021 17:19
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/01/2021 14:50
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 22:59
Conclusos para despacho
-
20/01/2021 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2021 16:35
Recebidos os autos
-
12/01/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2020 15:21
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2020 18:20
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2020 22:29
Publicado #{ato_publicado} em 06/11/2020.
-
06/11/2020 22:28
Publicado #{ato_publicado} em 06/11/2020.
-
06/11/2020 08:08
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2020 15:34
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2020 17:39
Recebidos os autos
-
28/10/2020 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 16:51
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2020 22:19
Publicado #{ato_publicado} em 21/10/2020.
-
21/10/2020 22:19
Publicado #{ato_publicado} em 21/10/2020.
-
21/10/2020 08:12
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2020 17:59
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2020 12:07
Recebidos os autos
-
16/10/2020 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 13:54
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 22:12
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2020 22:11
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2020 18:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
06/10/2020 18:40
Realizado cálculo de custas
-
06/10/2020 18:40
Realizado cálculo de custas
-
06/10/2020 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
04/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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