TJMS - 0832688-71.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 13:16
Arquivado Definitivamente
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10/07/2023 07:13
Transitado em Julgado em #{data}
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29/06/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832688-71.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Vander Santiago de Oliveira Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogada: Layse Andrade Ferreira dos Santos Diniz (OAB: 22207/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - RELAÇÃO DE CONSUMO - CLÁUSULA EXCLUDENTE DE COBERTURA - ABUSIVIDADE - INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL CONFIGURADA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
A indenização do seguro por invalidez permanente deve ser proporcional à lesão sofrida pelo segurado, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, sobretudo em razão do recente posicionamento no sentido de que, em seguro de vida em grupo, cabe exclusivamente à estipulante o dever de fornecer ao segurado ampla e prévia informação acerca dos contratuais, especialmente no que diz respeito às cláusulas limitativas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/06/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 15:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/06/2023 16:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/06/2023 13:45
Conclusos para decisão
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02/06/2023 13:42
Processo Desarquivado
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24/03/2023 06:34
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/03/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 12:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por
-
23/03/2023 12:51
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
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23/03/2023 11:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/03/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 14:31
Conclusos para decisão
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17/03/2023 14:31
Processo Desarquivado
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17/03/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2023 22:22
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 01:20
INCONSISTENTE
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10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/03/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 13:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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09/03/2023 13:13
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
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09/03/2023 11:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/03/2023 11:19
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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08/03/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 13:05
Conclusos para decisão
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08/03/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 13:05
Distribuído por sorteio
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08/03/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 09:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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