TJMS - 0832858-77.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 12:51
Arquivado Definitivamente
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16/05/2023 09:50
Arquivado Definitivamente
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16/05/2023 09:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/04/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0832858-77.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Felipe Esbroglio de Barros Lima (OAB: 310300/SP) Embargado: Antenor Ribeiro de Novais – Me Advogado: Alberto Santana (OAB: 13254/MS) Advogado: Ademir de Oliveira (OAB: 5425/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS C/C DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C TUTELA DE PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022, DO NOVO CPC - RECURSO IMPROVIDO.
I - Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas por esta Corte.
II - São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/04/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 08:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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03/04/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2023 14:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
30/03/2023 18:25
Conclusos para decisão
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30/03/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 14:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/03/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 12:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/03/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/03/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 15:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/03/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 12:53
Conclusos para decisão
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29/03/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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