TJMS - 0834845-17.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 12:45
Arquivado Definitivamente
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05/07/2023 09:30
Arquivado Definitivamente
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05/07/2023 08:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/07/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 12:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/06/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0834845-17.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Maycon Dias Guerra Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Embargante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Maycon Dias Guerra Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Embargado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR - NÃO CONHECIDO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA SEGURADORA - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA - INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II.
O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
III.
Embargos rejeitados A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram dos embargos de declaração opostos pelo autor e rejeitaram os embargos da companhia de seguros, nos termos do voto do Relator. -
01/06/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 09:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/05/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/05/2023 09:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/05/2023 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 07:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/05/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0834845-17.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Maycon Dias Guerra Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Embargante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Maycon Dias Guerra Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Embargado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/05/2023 14:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/05/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 10:49
Conclusos para decisão
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24/05/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2023 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834845-17.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Maycon Dias Guerra Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) EMENTA – RECURSO DE APELAÇÃO DA SEGURADORA – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – CONTRATO DE SEGURO DE VIDA INDIVIDUAL – INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE – ACIDENTE DE TRÂNSITO – ALEGAÇÃO DE AGRAVAMENTO DO RISCO – INGESTÃO DE BEBIDA ALCOÓLICA – EMBRIAGUEZ DO SEGURADO QUE, POR SI SÓ, NÃO EXIME A SEGURADORA DO PAGAMENTO – PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA TABELA CONTRATUAL PARA O CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – TEMA 1112 QUE NÃO SE APLICA AO CONTRATO SECURITÁRIO INDIVIDUAL – DEVER DE INFORMAÇÃO DA SEGURADORA E/OU DA CORRETORA DE SEGURO – INEXISTÊNCIA DE PROVA DE CIÊNCIA DAS CLÁUSULAS RESTRITIVAS AO SEGURADO – PAGAMENTO INTEGRAL DO CAPITAL SEGURADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
I. É entendimento assente do STJ que "a embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida" (Súmula 620/STJ).
II.
Segundo o STJ, no contrato de seguro individual, tanto o segurador quanto o corretor de seguro devem prestar informações adequadas e satisfatórias ao proponente quando da contratação, o que justifica, inclusive, a responsabilidade solidária de ambos, já que se encontram na cadeia de fornecimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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