TJMS - 0836094-66.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 12:56
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 07:37
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 07:37
Baixa Definitiva
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09/10/2023 07:16
Transitado em Julgado em #{data}
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15/09/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 03:58
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0836094-66.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Jorge Luis Bonfim Leite Filho (OAB: 309115/SP) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇAO CÍVEL - AÇÃO DE REGRESSO PARA RESSARCIMENTO DE SEGURO - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Assim, ainda que possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
14/09/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 15:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/09/2023 16:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/08/2023 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 01:13
INCONSISTENTE
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08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0836094-66.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Jorge Luis Bonfim Leite Filho (OAB: 309115/SP) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/08/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 11:31
Conclusos para decisão
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07/08/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836094-66.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Jorge Luis Bonfim Leite Filho (OAB: 309115/SP) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REGRESSO PARA RESSARCIMENTO DE SEGURO - OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL - AFASTADA - MÉRITO - DANOS EM EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS - OCORRÊNCIA DE OSCILAÇÕES DE ENERGIA - LAUDOS TÉCNICOS - NEXO CAUSAL DEMONSTRADO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO PROVIDO.
Como a seguradora comprovou satisfatoriamente que se sub-rogou nos direitos dos segurados após o pagamento da indenização por danos elétricos e não havendo demonstração de qualquer causa excludente do liame causal entre tais prejuízos e o defeito na prestação do serviço, não obstante a inversão do ônus da prova decretada, resta evidente a responsabilidade da concessionária em indenizar a seguradora em ação de regresso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
03/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836094-66.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Jorge Luis Bonfim Leite Filho (OAB: 309115/SP) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Em atendimento ao princípio do contraditório, nos termos do art. 10 do CPC, intime-se a parte apelante para se manifestar acerca da preliminar arguida pela parte apelada nas contrarrazões (fls. 381-91), no prazo de 10 dias.
Após, retornem os autos conclusos. Às providências.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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